IRS: Termina hoje o prazo para conferir deduções e reclamar

Entrega da declaração de rendimentos está quase a começar.

Executive Digest

Os contribuintes têm até esta quarta-feira, dia 31 de março, para consultar e reclamar, no Portal das Finanças, as despesas feitas em 2020 que foram comunicadas através do e-fatura. É a última oportunidade para o fazer, no que diz respeito às despesas com gastos gerais e familiares e despesas referentes à dedução de IVA por exigência de fatura.

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Também já está disponível para consulta a informação proveniente de outras entidades que transmitem bens e prestam serviços que relevam para as deduções à coleta do IRS mas que não estão obrigadas à comunicação de faturas, e não tenham optado por essa comunicação.

É o caso, por exemplo, da informação proveniente do recibo de renda eletrónico, da declaração anual de rendas, da comunicação dos juros de empréstimos contraídos para a aquisição de habitação própria e permanente do agregado (neste caso, só relativamente a empréstimos contraídos até 31 de dezembro de 2011), das taxas moderadoras, dos seguros de saúde, das propinas pagas a estabelecimentos públicos de ensino, ou de encargos com lares.

Como consultar as despesas?

Para aceder à consulta das despesas, no Portal das Finanças os contribuintes devem selecionar “Serviços Tributários” > “Serviços”, após o que aparece o “Mapa do Sítio”. Neste mapa, devem depois selecionar, em IRS, a opção “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta”.

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Na área pessoal de cada contribuinte no Portal das Finanças, os gastos vão aparecer organizados, por cores, em seis grupos temáticos (despesas gerais familiares; saúde e seguros de saúde; educação e formação; encargos com imóveis; encargos com lares; exigência de fatura). Em cada um é possível ficar a saber qual é o montante das despesas que o fisco está a assumir e qual é o respetivo valor da dedução.

Nesta fase, tal como se verificou nos anos anteriores, ainda não é considerada a composição do agregado familiar. Ou seja, a consulta terá de ser feita individualmente no caso de sujeitos passivos casados. Os pais deverão também verificar as deduções referentes aos seus filhos, consultando a página pessoal de cada um deles.

O que fazer se valor das despesas não coincidir?

Se as despesas do e-fatura não corresponderem àquilo que efetivamente suportaram, então este é o momento para os contribuintes apresentarem reclamação no Portal das Finanças. No caso das restantes despesas, os contribuintes devem preencher o quadro 6C do Anexo H da Declaração de IRS, durante a campanha da entrega do imposto, que decorre entre 1 de abril e 30 de junho, apenas por via eletrónica.

Mas atenção: esta opção faz com que a AT considere as despesas inscritas neste quadro em alternativa aos valores que lhe foram comunicados, sendo que os contribuintes devem inscrever no mesmo quadro todas as despesas respeitantes a todos os elementos do seu agregado familiar e não apenas aquelas que pretendem alterar.

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No entanto, para facilitar o preenchimento deste quadro, a AT faculta o pré-preenchimento com base nas despesas que lhe foram comunicadas, mediante a autenticação dos titulares das despesas, pelo que, em caso de pré-preenchimento, os contribuintes apenas terão que alterar as despesas que consideram não estar corretas.

Como reclamar?

Para fazer uma reclamação ao Fisco deve aceder ao Portal das Finanças e iniciar sessão com os seus dados pessoais.

Deve selecionar “Entregar”, em “Serviços”. Depois deve escolher a opção “Despesas para Deduções à Coleta” em “Contencioso Administrativo”.

Também pode reclamar oralmente ou por escrito no serviço de Finanças da sua área de residência.

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Há que ter em atenção que fazendo uma reclamação deverá guardar as faturas em causa durante quatro anos, para o caso de ser alvo de uma inspeção. O mesmo deverá fazer em relação às deduções relativamente às quais decida não aceitar o valor pré-preenchido pelo Fisco e opte por preencher manualmente quando estiver a entregar a declaração de IRS.

Qual é o próximo passo?

Caso não obtenha entretanto resposta do Fisco à sua reclamação, deve entregar na mesma a declaração de IRS dentro do prazo legal. Este ano, o procedimento conta com mais um mês do que até aqui, entre 1 de Abril a 30 de junho. Os contribuintes que entreguem mais cedo candidatam-se a receber o reembolso também mais cedo.

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