IRS: Sabe como ler a sua nota de liquidação? São estes os passos a seguir

A nota de liquidação é uma demonstração dos cálculos efetuados pelas Finanças para determinarem se já pagou o IRS devido. É disponibilizada apenas quando o imposto é liquidado, sendo enviada aos contribuintes por correio, ou, para quem aderiu, através da ViaCTT, uma caixa postal eletrónica.

Executive Digest

A nota de liquidação é uma demonstração dos cálculos efetuados pelas Finanças para determinarem se já pagou o IRS devido. É disponibilizada apenas quando o imposto é liquidado, sendo enviada aos contribuintes por correio, ou, para quem aderiu, através da ViaCTT, uma caixa postal eletrónica.

Por norma, quem tem direito ao reembolso e indicou o NIB na declaração de IRS recebe a transferência das Finanças ainda antes de a nota de liquidação ser enviada. Para quem ainda tem imposto em falta, este documento contém os dados que permitem fazer o pagamento.

Na prática, o reembolso não é mais do que a devolução ao contribuinte do IRS pago em excesso no ano anterior, por exemplo, através das retenções na fonte. Para saber quanto adiantou ao Estado, consulte as parcelas 23 e 24. O valor que lhe cabia efetivamente entregar é indicado na parcela 22, relativa à coleta líquida.

Veja abaixo as parcelas da nota de liquidação descodificadas.

Nota demonstrativa da liquidação do imposto

Descrição Valores
1 RENDIMENTO GLOBAL € 34.624,54
2 Deduções específicas € 4.104,00
3 Perdas a recuperar € 0,00
4 Abatimentos € 0,00
5 Deduções ao rendimento € 0,00
6 RENDIMENTO COLETÁVEL [1-(2+3+4+5)] € 30.520,54
7 Quociente rendimentos anos anteriores € 0,00
8 Rendimentos isentos englobados para determinação da taxa € 0,00
9 TOTAL DO RENDIMENTO PARA DETERMINAÇÃO DA TAXA (6+8-7) € 30.520,54
10 Coeficiente familiar 1,00 ; taxa 37,000%
11 IMPORTÂNCIA APURADA (9 : COEF x TAXA) € 11.292,60
12 Parcela a abater € 3.008,25
13 Imposto correspondente a rendimentos anos anteriores € 0,00
14 Imposto correspondente a rendimentos isentos € 0,00
15 Taxa adicional (0,00 x 0,0% + 0,00 x 0%) x 1,00 € 0,00
16 Excesso em relação ao limite do quociente familiar € 0,00
17 Imposto relativo a tributações autónomas € 0,00
18 COLETA TOTAL [(11-12) x (1) + 13 – 14 + 15 + 16+17] € 8.284,35
19 Deduções à coleta € 2.101,28
20 Benefício municipal (0,00% da coleta) € 0,00
21 Acréscimo à coleta € 0,00
22 COLETA LÍQUIDA [ 18 – 19 – 20 (>=0) + 21] € 6.183,07
23 Pagamentos por conta € 0,00
24 Retenção na fonte € 9.216,00
25 IMPOSTOS APURADOS [22 – (23 + 24)] € 3.032,93
26 Juros de retenção-poupança € 0,00
27 Sobretaxa-resultado € 0,00
28 Juros compensatórios € 0,00
29 Juros indemnizatórios € 0,00
VALOR A REEMBOLSAR € 3.032,93

Rendimento global

Soma de todos os rendimentos obtidos pelo contribuinte, por exemplo, com ordenados ou prestações de serviços.

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Deduções específicas

Montante retirado ao rendimento global. Pode ser fixo, como acontece à maioria dos trabalhadores por conta de outrem, ou depender das despesas realizadas, como acontece aos senhorios, caso estes optem pelo englobamentos. Neste último caso, ao valor das rendas recebidas subtraem-se os encargos com obras ou com o IMI, por exemplo.

Perdas a recuperar

Investidores com resultados negativos, por exemplo, com a venda de ações, ou senhorios com mais despesas do que rendimentos podem tentar recuperar o prejuízo no IRS do ano seguinte.

Rendimento coletável

Rendimento que determina a taxa de imposto a aplicar.

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Rendimentos isentos englobados para determinação da taxa

Apesar de estarem isentos, os rendimentos de quem trabalha para missões diplomáticas ou ao abrigo de acordos de cooperação, por exemplo, são somados a outros que tenham sido obtidos. É com base no valor total que o Fisco apura a taxa a aplicar aos rendimentos que pagam imposto.

Coeficiente familiar

Divide o rendimento pelo número de contribuintes. Aos solteiros, viúvos ou divorciados, é aplicado o coeficiente “1”; no caso dos casados ou dos unidos de facto que optam pela declaração conjunta, o rendimento é dividido por “2”.

Importância apurada e parcela a abater

Variam em função do rendimento do contribuinte: quanto mais elevado, mais agravada é a taxa. Pode consultar as taxas e as parcelas a abater no Guia Fiscal 2024.

Imposto relativo a tributações autónomas

O contribuinte pode optar pela tributação autónoma de alguns rendimentos. Em vez de estes serem somados aos restantes para se apurar a taxa a aplicar, é cobrada uma taxa única e definitiva. No caso das rendas, o senhorio pode não optar pelo englobamento, sendo aplicada uma taxa que incide apenas sobre as rendas, que normalmente é de 28%, mas que pode ir até aos 10%, ou mesmo aos 0%, no caso dos contratos de arrendamento acessível.

Coleta total

Imposto que o contribuinte teria a pagar caso não houvesse deduções ou imposto retido na fonte durante o ano anterior.

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Deduções à coleta

O valor das despesas que o Fisco tem em conta (por exemplo, de saúde ou de educação) é subtraído ao imposto a pagar. Estas despesas são declaradas no e-fatura (veja o último quadro).

Benefício municipal

Alguns municípios optam por entregar aos residentes parte, ou o total, da receita de IRS a que têm direito. A percentagem é decidida anualmente e pode chegar aos 5 por cento. Lisboa, por exemplo, entrega 2,5 por cento.

Acréscimos à coleta

Quando o contribuinte levanta montantes investidos em aplicações com benefício fiscal, por exemplo, PPR, fora das condições previstas, é alvo de uma penalização (tem de fazer a devolução dos benefícios fiscais usufruídos, acrescidos de 10% por cada ano). Soma-se ao imposto a pagar.

Coleta líquida

Montante que o contribuinte tem efetivamente a pagar de IRS, depois de todas as deduções terem sido consideradas.

Pagamentos por conta

Os independentes que não tenham feito retenções na fonte suficientes, em anos anteriores, são obrigados a fazer pagamentos antecipados de imposto, tendo em conta o que ganharam. Estes montantes são subtraídos ao imposto a pagar.

Retenções na fonte

Não é mais do que o imposto retido quando se obtém um rendimento. Nas contas finais, é subtraído ao imposto a pagar.

Imposto apurado

Imposto a pagar ou a ser reembolsado caso não houvesse mais parcelas de cálculo.

Juros de retenção-poupança

Quando o contribuinte tem direito a reembolso, por lhe ter sido cobrado imposto a mais no ano anterior, o Fisco paga um pequeno juro.

Sobretaxa

Este item já não constará na nota de liquidação de 2020, pois esta taxa adicional sobre os rendimentos não é cobrada desde 2019. Implementada nos anos da troika, foi gradualmente desaparecendo.

Valor a reembolsar

O valor de imposto que o contribuinte pagou a mais durante o ano de 2019 e que será reembolsado. Pelo contrário, se não tivesse sido retido imposto suficiente ao longo do ano, haveria imposto a pagar.

IVA e outras informações na nota de liquidação

 Além da tabela principal, em que o contribuinte pode verificar quanto pagou de IRS, se esse montante foi suficiente ou se ainda tem de pagar mais imposto, a nota de liquidação traz informação adicional, nomeadamente sobre a eventual consignação do imposto a uma instituição à escolha do contribuinte.
 
Informação Adicional
Montante de cada pagamento por conta a efetuar durante o ano de 2020
Identificação Fiscal: xxxxxxxxx € 0,00
Total de Perdas a Reportar € 0,00
Consignação do Imposto Identificação Fiscal: xxxxxxxxx
Valor Consignado: € 30,91
Valor Consignado de IVA: € 0,00

Consignação do imposto

Neste caso, o contribuinte optou por encaminhar 0,5% do IRS que iria para as Finanças (€ 30,91) para uma instituição. Ao contrário do que acontece com a consignação do IVA (e-fatura), a consignação do IRS não influencia o reembolso a receber pelo contribuinte. Se tivesse doado o benefício do IVA, o reembolso teria sido de € 2.878,21 euros (€ 3.032,93 euros – € 154,72). O valor do benefício do IVA pode ser consultado no último quadro em “Dedução exigência de fatura”

 
Deduções à coleta Valor despesa   Dedução
Dedução dependentes € 0,00 € 1.200,00
Dedução despesas gerais e familiares € 15.759,73 € 335,00
Dedução com despesas de saúde e com seguros de saúde € 868,36 € 102,03
Dedução com despesas de educação e formação € 1.361,06 € 204,15
Dedução encargos com imóveis € 253,15 € 37,97
Dedução exigência de fatura € 976,39 € 154,72
Dedução PPR € 336,91 € 67,38
Total das Deduções: € 2.101,28
Total das Deduções sujeitas a limite (art 78): € 566,27
Limite: € 0,00
Dedução Efetiva: € 2.101,28

Deduções à coleta

O valor destas despesas, declaradas no e-fatura, é subtraído ao imposto a pagar.

Deduções exigência de fatura

15% do IVA que pagou em despesas com reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários foi automaticamente considerado pelo Fisco como benefício fiscal. Os passes sociais também são considerados mas em 100% do IVA.

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