IRS: Reembolsos devem começar a ser pagos aos contribuintes em cerca de duas semanas, adianta ministério

Para receber o reembolso por transferência bancária, os contribuintes devem garantir que o IBAN se encontra corretamente registado ou atualizado. Para isso, devem aceder ao portal da AT e seguir o percurso: Cidadãos > Serviços > Dados Cadastrais – IBAN – Alterar IBAN.

Pedro Gonçalves

Com a campanha de entrega do IRS a arrancar no próximo dia 1 de abril, os contribuintes que aguardam pelo reembolso poderão começar a recebê-lo dentro de algumas semanas. Em declarações à Executive Digest, fonte do Ministério das Finanças indicou que, apesar de ainda ser cedo para ter um prazo definido, o prazo de referência é semelhante ao do ano passado, que foi de cerca de 15 dias (duas semanas). “Ainda é muito cedo para fazermos previsões exatas, mas temos como referência indicada o prazo do ano passado”, afirmou a mesma fonte.

O calendário habitual da Autoridade Tributária (AT) prevê que os reembolsos sejam processados de forma faseada, com prioridade para os contribuintes que entregam a declaração mais cedo e que não apresentam divergências nos valores declarados. No entanto, o tempo exato de processamento depende de múltiplos fatores, incluindo a validação automática da declaração e eventuais necessidades de verificação manual.



A AT disponibilizou um folheto informativo sobre o IRS automático, alertando os contribuintes para alguns aspetos essenciais a ter em conta no que toca ao recebimento do reembolso:

Para receber o reembolso por transferência bancária, os contribuintes devem garantir que o IBAN se encontra corretamente registado ou atualizado. Para isso, devem aceder ao portal da AT e seguir o percurso: Cidadãos > Serviços > Dados Cadastrais – IBAN – Alterar IBAN.

Caso o contribuinte não possua conta bancária, existe a possibilidade de solicitar a cedência do crédito a favor de um terceiro. O pedido deve ser feito através do serviço Cidadãos > Serviços > Cedência de Créditos – Pedido de Cedência, indicando o Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa que irá receber o montante em questão.

Tal como em anos anteriores, a entrega da declaração de IRS pode ser feita até ao final de junho. Até lá, os contribuintes devem não só submeter a sua declaração dentro do prazo estipulado, como também verificar as despesas apuradas para dedução à coleta, garantindo que os valores estão corretos.

Além disso, até ao final deste mês, os contribuintes podem escolher a entidade à qual desejam consignar uma parte do IRS ou do IVA, sem qualquer custo adicional. Este mecanismo permite direcionar uma fração do imposto liquidado para instituições de solidariedade social, culturais ou religiosas previamente registadas para esse efeito.

Com os primeiros reembolsos a poderem ser processados em meados de abril, os contribuintes que entreguem a declaração logo no início da campanha poderão ser os primeiros a receber o montante a que têm direito, desde que não existam atrasos ou necessidade de verificação adicional por parte da AT.

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