Esta segunda-feira marca a data limite para entrega da Declaração Modelo 10. Este documento destina-se a comunicar os rendimentos sujeitos a imposto que não sejam manifestados na declaração mensal de remunerações (DMR), por exemplo, os que são pagos por particulares às empregadas domésticas.
Este modelo tem de ser preenchido exclusivamente online, no Portal das Finanças.
O que é a declaração Modelo 10?
O Modelo 10 destina-se a declarar à Autoridade Tributária os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, que não sejam ou não devam ser comunicados na declaração mensal de remunerações, auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes no território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte.
Para além dos rendimentos atrás referidos, a declaração Modelo 10 destina-se também a manifestar rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, excluindo os que se encontram dela dispensados, conforme dispõem os artigos 94º e 97º do Código do IRC.
Quem tem de entregar a declaração Modelo 10?
O Modelo 10 deve ser apresentado pelas pessoas ou entidades devedoras dos seguintes rendimentos a pessoas singulares:
– Trabalho dependente (categoria A);
– Pensões (categoria H);
– Rendimentos empresariais e profissionais (categoria B), rendimentos de capitais (categoria E), rendimentos prediais (categoria F) e incrementos patrimoniais (categoria G), sujeitos a retenção na fonte, ainda que dela dispensados.
Deve também ser apresentado pelas pessoas ou entidades:
– Registadoras ou depositárias de valores mobiliários (categoria E);
– Devedoras de rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, que não se encontrem dela dispensados.
Qual é o prazo de entrega da Declaração Modelo 10?
Regra geral, o Modelo 10 deve ser apresentado até 10 de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos e retenções na fonte ou no prazo de 30 dias após a ocorrência de qualquer facto que determine alteração dos rendimentos anteriormente declarados ou implique, relativamente a anos anteriores, a obrigação de os declarar.
Para 2024, o prazo de entrega da Declaração Modelo 10, relativa aos rendimentos e retenções na fonte pagos ou colocados à disposição referentes a 2023, é sujeito a alteração por coincidir com o fim de semana, passando para a próxima segunda-feira. Por sua vez, o prazo de correção de eventuais erros corresponde a 30 dias após o dia da submissão online.
Como entregar o Modelo 10?
Conforme descrito na Portaria nº 278/2021, desde janeiro de 2022, o Modelo 10 passou a ser obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados (Internet), através do portal das Finanças, pelos:
– Sujeitos passivos de IRC, mesmo que sejam isentos;
– Sujeitos passivos de IRS com rendimentos de categoria B;
– Pessoas singulares que tenham pago rendimentos de trabalho dependente, embora não exerçam atividades empresariais ou profissionais, e que não tenham entregue a declaração mensal de remunerações.





