IRS Jovem: Novas regras só se aplicam a 2026. Saiba o que vai mudar

As mudanças anunciadas para o IRS Jovem só vão refletir-se na entrega da declaração de IRS em 2026. Isso significa que, em 2025, as regras antigas ainda estarão em vigor para quem vai preencher a declaração de IRS relativa a 2024.

André Manuel Mendes
Abril 8, 2025
16:31

As mudanças anunciadas para o IRS Jovem só vão refletir-se na entrega da declaração de IRS em 2026. Isso significa que, em 2025, as regras antigas ainda estarão em vigor para quem vai preencher a declaração de IRS relativa a 2024.

O que muda (mas só em 2026)?



O IRS Jovem tem sido uma medida importante para apoiar quem está a começar a sua carreira profissional, oferecendo isenções parciais nos rendimentos. Contudo, as alterações esperadas só vão afetar os rendimentos de 2025. Portanto, ao entregares a tua declaração em 2025, os rendimentos que serão considerados são os de 2024, e as novas regras só terão impacto na declaração de 2026.

Em 2024, quando preencher a declaração de IRS, ainda estará sujeito às condições do regime atual. Para beneficiar do IRS Jovem pela primeira vez, terá de ter concluído um ciclo de estudos e ter até 26 anos (ou 30, para doutoramentos). As isenções variam entre 25% e 100% dos rendimentos, mas são aplicáveis apenas aos primeiros cinco anos de trabalho após a conclusão dos estudos.

Atenção: IRS Jovem não é automático

Se 2024 for o seu primeiro ano de trabalho, é fundamental saber que o acesso ao IRS Jovem não é automático, alerta o Doutor Finanças. Terá de comunicar à Autoridade Tributária a sua intenção de beneficiar deste regime, o que implica preencher a declaração manualmente. Embora possa utilizar a declaração pré-preenchida, deverá selecionar a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, incluindo subsídios de férias e de Natal” no quadro 4A, e indicar que optas pelo IRS Jovem no quadro 4F. Além disso, em 2024, será necessário indicar a instituição de ensino onde terminaste os teus estudos.

Para tirar o máximo proveito do IRS Jovem, não se esqueça de validar todas as despesas possíveis. Caso não tenha pedido faturas com o seu número de contribuinte ao longo de 2024, já não será possível maximizar o seu IRS para este ano.

Primeiro ano de trabalho com rendimentos inferiores a 8.500 euros? Não entregues a declaração

Se 2024 foi o seu primeiro ano de trabalho e os seus rendimentos não ultrapassaram os 8.500 euros, está dispensado de entregar a declaração de IRS. E é importante que o faça, pois ao não entregar, 2025 será considerado o seu primeiro ano de trabalho, permitindo-te beneficiar do IRS Jovem durante os próximos 10 anos. Se decidir entregar a declaração, perderá um ano de benefícios e só poderá usufruir do regime por nove anos.

 

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