A Autoridade Tributária e Aduaneira já pagou quase 2,3 milhões de reembolsos de IRS, num montante global superior a 2,2 mil milhões de euros, depois de uma campanha marcada por um novo aumento no número de declarações entregues.
Segundo os dados divulgados pela administração fiscal à ‘Executive Digest’, até 30 de junho foram submetidas 6.404.091 declarações relativas aos rendimentos obtidos em 2025. O valor representa mais 126 mil entregas dentro do prazo comparativamente com o ano anterior.
O IRS automático foi utilizado em mais de 1,7 milhões de declarações, correspondendo a 27,6% do total. Esta modalidade permite ao contribuinte confirmar uma declaração previamente preparada pelo Fisco, desde que cumpra os requisitos definidos.
Até 12 de julho, a Autoridade Tributária já tinha liquidado mais de seis milhões de declarações, mais 104 mil do que no mesmo dia do ano passado. A liquidação corresponde ao cálculo final do imposto devido por cada contribuinte.
Destas declarações, mais de 2,5 milhões deram origem a reembolsos, num valor total superior a 2,5 mil milhões de euros. Nessa data, estavam já pagos quase 2,3 milhões, num montante superior a 2,2 mil milhões.
Entre os reembolsos processados, cerca de 764 mil resultaram de declarações submetidas através do IRS automático. Neste caso, o prazo médio de pagamento ficou abaixo dos 12 dias.
Do acerto anual do IRS pode resultar um reembolso, um valor adicional a pagar ou uma situação em que o contribuinte não tem qualquer quantia a receber ou a entregar ao Estado. O cálculo considera os rendimentos obtidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025, incluindo salários, pensões, rendas ou rendimentos de capitais.
A Autoridade Tributária tem até 31 de julho para concluir a liquidação das declarações entregues dentro do prazo legal. Já os contribuintes que tenham imposto adicional a pagar devem fazê-lo até 31 de agosto.
Também até 31 de agosto, o Fisco deverá emitir os reembolsos em falta. O pagamento é feito para o IBAN indicado pelo contribuinte ou registado na base de dados da Autoridade Tributária.
Caso não exista um IBAN válido, o valor é enviado por cheque para a morada fiscal. Se o reembolso não for emitido até ao fim de agosto, a administração fiscal fica obrigada a pagar juros indemnizatórios.
A lei determina ainda que não são processados reembolsos inferiores a dez euros. Do mesmo modo, o Fisco não exige o pagamento de valores inferiores a 25 euros quando o acerto final do IRS resulta numa quantia adicional a entregar.














