IRS das rendas desce para 10% com retroativos a janeiro. Pacote fiscal aprovado por Seguro publicado até final do mês

A medida integra o novo pacote fiscal da habitação e terá efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026.

Pedro Zagacho Gonçalves

Os senhorios em Portugal vão beneficiar de uma redução significativa na tributação sobre rendas de habitação, com a taxa de IRS a descer de 25% para 10% nos contratos de arrendamento até 2.300 euros mensais. A medida integra o novo pacote fiscal da habitação e terá efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026.

A medida foi promulgada esta terça-feira pelo Presidente da República António José Seguro e aguarda apenas publicação em Diário da República, o que deverá acontecer nas próximas uma a duas semanas, antes do final de maio, segundo adianta fonte do Governo à CNN Portugal.

De acordo com informação do Ministério das Finanças, a redução da taxa de tributação autónoma de 25% para 10% sobre rendimentos prediais de habitação já recebeu luz verde do Presidente da República e será aplicada com retroativos desde o início do ano fiscal.

Fontes governamentais indicam que, apesar de ainda não estar publicado o diploma final, a intenção é garantir uma aplicação abrangente da medida, incluindo contratos novos e já existentes, desde que respeitem o limite de renda considerado “acessível” pelo Executivo.

Esse limite está fixado nos 2.300 euros mensais, valor que o Governo define como referência para o mercado de arrendamento habitacional moderado.

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Objetivo: aumentar oferta de casas no mercado de arrendamento
O Executivo justifica esta redução fiscal com a necessidade de aumentar a oferta de habitação no mercado. O objetivo passa por tornar o arrendamento mais atrativo para proprietários e, dessa forma, incentivar a colocação de imóveis devolutos no mercado.

Estima-se que existam cerca de 700 mil habitações vazias em Portugal. O Governo tem como meta trazer uma parte significativa desses imóveis de volta ao mercado, apontando para a possibilidade de entrada ou reentrada de até 300 mil casas através das políticas de incentivo atualmente em curso.

A descida do IRS sobre rendas faz parte de um pacote mais vasto de medidas para a habitação, que inclui também alterações às regras de despejo, reformas no regime das heranças indivisas e uma redução do IVA na construção para 6%, no caso de habitação destinada a valores considerados moderados.

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Senhorios podem ver rendimento líquido subir cerca de 20%
Com a redução da taxa de IRS, o impacto direto para os proprietários será um aumento do rendimento líquido. Na prática, e para a mesma renda bruta, o ganho líquido pode subir cerca de 20%, segundo estimativas associadas ao novo regime fiscal.

A tributação aplica-se de forma diferente consoante o tipo de senhorio. No caso de particulares, o imposto pode ser cobrado por retenção na fonte ou através de tributação autónoma, sendo depois ajustado em sede de IRS anual.

Regime diferente para empresas reduz carga fiscal efetiva
No caso de senhorios organizados como empresas, sujeitos a IRC, o regime fiscal é distinto. Nestes casos, apenas 50% dos rendimentos prediais provenientes de arrendamento habitacional são considerados para efeitos de tributação.

Esta regra também se aplica a contribuintes em contabilidade organizada, incluindo profissionais liberais que declarem rendimentos desta natureza.

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