Os contribuintes com guarda partilhada podem deduzir uma percentagem diferente de 50% das despesas dos filhos com residência alternada. Veja como comunicar a situação às Finanças.
Na declaração de IRS, os pais com guarda partilhada podem escolher a percentagem que querem deduzir das despesas dos filhos com guarda alternada, desde que o total represente 100 por cento. Por exemplo, a mãe pode deduzir 60% e o pai 40 por cento, ou vice-versa, explica a DECO.
Antes, cada pai só podia deduzir 50% das despesas dos filhos (saúde, educação, etc.), mesmo que o tribunal tivesse definido que os gastos fossem divididos em partes diferentes. O prazo para comunicar o agregado, através do Portal das Finanças, termina a 15 de fevereiro, mas a Autoridade Tributária já garantiu que irá aceitar os dados recebidos até 21 de fevereiro. Até lá, os pais têm de indicar:
- a situação de residência dos filhos. É obrigatório referirem a mesma situação – residência alternada. Se um comunicar que o dependente em guarda conjunta não está em residência alternada, e o outro referir que está, a comunicação fica suspensa. Caso não haja acordo sobre o que declarar, é muito provável que a Autoridade Tributária chame os pais para apresentarem o acordo de regulação das responsabilidades parentais. O Fisco terá em conta o que constar desse acordo.
- a percentagem que cada um vai deduzir. É preciso estarem de acordo sobre quanto cada um vai declarar. Se a soma das duas percentagens for diferente de 100%, o Fisco aplicará automaticamente a fórmula 50-50, deduzindo a cada progenitor metade das despesas.
Se nada for comunicado às Finanças, será considerado o domicílio do dependente a 31 de dezembro do ano anterior e as despesas serão deduzidas a dividir por dois.
Até 25 de fevereiro, também é preciso validar as faturas pendentes no portal e-fatura, para maximizar o reembolso.
Como declarar a residência alternada
No menu lateral esquerdo do Portal das Finanças, vá a “Serviços” e, na área “Dados pessoais relevantes”, selecione a opção “Consultar agregado familiar”.

Nesta página, pode consultar a situação atual que tem por base o que foi declarado no IRS entregue no ano anterior. Clique em “Comprovativo”.

Para o passo seguinte, precisa da senha de acesso associada aos dependentes que façam parte do seu agregado familiar. Caso não tenha a senha, deve pedi-la no Portal das Finanças. Demora cerca de 5 dias a chegar ao domicílio fiscal.

Já pode consultar os dados pré-preenchidos que foram indicados na declaração do ano passado. No exemplo abaixo, os filhos estavam registados no sistema como se vivessem com apenas um dos pais.

Para alterar a situação do dependente para uma situação de residência alternada, em que cada um dos pais suporta metade das despesas, é necessário “comunicar o agregado familiar” e alterar os dados na área “Dependentes, dependentes em guarda conjunta e afilhados civis”. Verá a opção “Residência alternada”. Selecione “Sim”. Precisará do número de contribuinte do outro progenitor, caso não esteja pré-preenchido.
Se um dependente não estiver na declaração do ano anterior e, consequentemente, não constar desse agregado, deve clicar em “Adicionar dependente”. Para fazer alterações, deve selecionar a opção “Abrir modo de edição” e, para seguir para as etapas seguintes, tem de selecionar “Fechar modo de edição”.
Há um novo campo que deve preencher: “partilha despesas”. É aí que cada progenitor deve indicar a percentagem de despesas que cada um vai deduzir. Mas atenção: se a soma das duas percentagens for diferente de 100%, o Fisco aplicará automaticamente a fórmula 50-50, deduzindo a cada progenitor metade das despesas.


Durante o processo, também terá de indicar a habitação permanente dos contribuintes. Os dependentes só podem ter um domicílio fiscal, daí a pergunta sobre o agregado familiar que integram. Se estiver abrangido pela declaração automática do IRS, os dados do imóvel estarão pré-preenchidos.
Abra o modo de edição para identificar o imóvel com o tipo (habitação própria ou arrendamento), o artigo, a fração e a localização.

Para finalizar o processo, clique em “Submeter”, no canto superior direito da página. Se todas as informações estiverem corretas, receberá no ecrã uma mensagem a informar que a comunicação foi bem-sucedida.

Fim das deduções injustas
Até 2017, os casais divorciados com filhos em regime de guarda partilhada podiam viver situações injustas na hora de fazer a declaração de IRS. Exemplos? Se o dependente vivesse em regime de alternância com os pais (uma semana com um progenitor e outra semana com o outro), o Fisco ia averiguar com quem vivia o filho a 31 de dezembro. E calculava o imposto como se o dependente estivesse a viver exclusivamente com o progenitor com quem tivesse a residência em comum.
Por outro lado, mesmo que tivesse ficado acordado em tribunal que as despesas relativas ao dependente (por exemplo, as de educação e saúde) fossem divididas em partes diferentes, o Fisco atribuía a dedução em partes iguais a cada um dos progenitores. Ou seja, não olhava a quem teria de suportar a fatia maior dessas despesas e, além disso, até poderia contrariar decisões tomadas em tribunal.
Desde que o e-fatura foi posto em prática, em 2014, que a DECO alertava para este desfasamento da lei fiscal em relação à realidade de pais separados. Em junho de 2017, a Associação foi ouvida pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa sobre o assunto. As deduções relativas à guarda partilhada dos filhos passaram então a ser mais justas.



