A obrigatoriedade de declarar a conta Revolut no IRS continua a gerar dúvidas entre contribuintes em Portugal, sobretudo depois da mudança estrutural operada pela fintech em 2025. Até aqui, a regra era relativamente clara: como a Revolut operava com IBAN lituano, os clientes tinham de comunicar a existência da conta estrangeira às Finanças.
Com a abertura da sucursal em Portugal, em julho de 2025, e a disponibilização de um IBAN português, o enquadramento passou a ser diferente. Ainda assim, a questão mantém-se em 2026: é ou não necessário declarar a conta no IRS?
Revolut no IRS em 2026: depende do tipo de IBAN e do momento de abertura da conta
As declarações de IRS submetidas em 2026 dizem respeito aos rendimentos e situações fiscais de 2025. É esse detalhe temporal que determina a obrigação de declaração da conta Revolut.
Existem dois cenários principais.
No primeiro caso, estão os utilizadores que abriram conta a partir de 24 de julho de 2025, data em que a Revolut passou a disponibilizar IBAN português. Em princípio, estas contas já são abertas com IBAN nacional.
No entanto, a confirmação continua a ser essencial. O próprio IBAN permite perceber o enquadramento: se começar por “PT50”, trata-se de um IBAN português; se começar por “LT07”, continua a ser um IBAN lituano.
No segundo cenário estão os clientes que já tinham conta Revolut antes de julho de 2025. Mesmo que entretanto tenham passado a ter IBAN português associado, a existência de um IBAN lituano durante parte de 2025 implica que essa informação deve ser incluída na declaração de IRS relativa a esse ano.
A lógica é simples: o IRS reflete o ano fiscal completo e deve espelhar a situação tal como existiu durante esse período.
Como declarar a conta Revolut no IRS
A declaração da conta Revolut no IRS não implica qualquer pagamento adicional nem depende de movimentos financeiros. Trata-se apenas de uma obrigação informativa.
Na prática, não é necessário indicar saldos ou movimentos da conta — a conta pode até estar sem saldo. O que é exigido é a identificação da existência da conta estrangeira, quando aplicável.
Essa informação é preenchida no quadro 11 do anexo J da declaração de rendimentos, onde devem ser indicados o IBAN e o código BIC/SWIFT. Estes dados estão disponíveis diretamente na aplicação da Revolut, na área de detalhes da conta.
O que acontece se não declarar a conta Revolut no IRS
A omissão da conta Revolut no IRS pode ter consequências fiscais. A não declaração pode ser enquadrada como infração tributária, podendo originar coimas por omissões ou incorreções em declarações fiscais.
De acordo com o Regime Geral das Infrações Tributárias, as multas podem começar nos 150 euros.
Ainda assim, a situação pode ser corrigida. Caso o contribuinte se aperceba da falha após a entrega da declaração inicial, pode submeter uma declaração de substituição, corrigindo a omissão do IBAN lituano referente a 2025.
O essencial a reter na declaração do IRS com conta Revolut
Apesar das alterações introduzidas pela Revolut em Portugal, a obrigação de declarar depende essencialmente do tipo de IBAN e do período em análise no IRS de 2026.
Se durante 2025 existiu uma conta com IBAN estrangeiro, essa informação deve constar na declaração. Se a conta foi aberta já com IBAN português e não houve utilização de IBAN estrangeiro, a necessidade de declaração deixa de se colocar nos mesmos termos.
A regra mantém-se centrada no princípio fiscal de transparência sobre contas no estrangeiro, mesmo que a realidade operacional da fintech tenha evoluído para uma estrutura bancária nacional.




