O período de entrega da declaração de IRS de 2026 já decorre ha quase dois meses e, para milhares de portugueses que investiram durante 2025, regressam também as dúvidas sobre a forma correta de declarar ações, ETFs, CFDs e outros instrumentos financeiros.
Embora o enquadramento geral da tributação dos investimentos se mantenha semelhante ao dos anos anteriores, há alterações relevantes que favorecem os investidores de longo prazo, sobretudo aqueles que aplicaram dinheiro diretamente em ações e fundos cotados em bolsa (ETFs).
As mudanças resultam da aplicação integral da Lei n.º 31/2024, que introduziu um novo regime de exclusão parcial de tributação sobre mais-valias mobiliárias detidas durante períodos mais longos.
Investidores de longo prazo passam a pagar menos imposto
A principal novidade do IRS 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025, é precisamente a entrada em vigor plena do novo modelo de benefícios fiscais para investimentos de longo prazo.
Na prática, o Estado passa a tributar apenas parte das mais-valias obtidas com determinados ativos financeiros, reduzindo assim a carga fiscal efetiva para investidores que mantenham os seus investimentos durante vários anos.
O novo regime estabelece três níveis de exclusão parcial da tributação:
- Entre 2 e 5 anos de detenção: isenção de 10% da mais-valia;
- Entre 5 e 8 anos: isenção de 20%;
- Mais de 8 anos: isenção de 30%.
Isto significa que, em vez de incidir sobre a totalidade do lucro, a taxa de imposto passa a aplicar-se apenas sobre uma parte da mais-valia.
No caso de um investimento mantido durante mais de oito anos, por exemplo, a taxa autónoma habitual de 28% passa a incidir apenas sobre 70% do ganho obtido, reduzindo a taxa efetiva para cerca de 19,6%.
Regime não abrange todos os produtos financeiros
Apesar da redução fiscal, há um detalhe importante que muitos investidores podem desconhecer: o benefício não se aplica a todos os instrumentos financeiros.
Segundo as regras em vigor, o regime de exclusão parcial abrange apenas investimentos diretos em valores mobiliários, como ações e ETFs.
Ficam de fora instrumentos financeiros derivados ou produtos que utilizem esses ativos apenas como subjacentes, mesmo que estejam ligados aos mercados acionistas.
É precisamente o caso dos CFDs — contratos por diferença — que continuam sujeitos às regras normais de tributação, sem acesso às novas isenções parciais.
Esta distinção poderá ter impacto significativo para investidores que utilizam plataformas de negociação online, sobretudo porque muitos produtos financeiros comercializados nessas plataformas são derivados e não investimentos diretos em ações.
Popularização das plataformas online aumentou número de investidores
Nos últimos anos, os portugueses têm aderido cada vez mais ao universo dos investimentos financeiros, impulsionados pela facilidade de acesso proporcionada pelas plataformas digitais de negociação.
Hoje é possível comprar ou vender instrumentos financeiros através de aplicações móveis e serviços online em poucos minutos, o que levou muitos pequenos investidores a entrarem nos mercados financeiros sem experiência prévia.
Essa democratização do investimento trouxe também novos desafios fiscais, nomeadamente no preenchimento correto da declaração de IRS.
Para quem investe de forma autónoma, sem apoio de contabilistas ou consultores fiscais, compreender o enquadramento tributário de cada produto tornou-se essencial para evitar erros, omissões ou pagamentos indevidos de imposto.
Escalões do IRS também mudaram em 2026
Além das alterações específicas relacionadas com investimentos, os escalões do IRS foram igualmente atualizados este ano.
Os limites dos escalões sofreram um ajustamento de 3,51%, refletindo a atualização anual habitual do sistema fiscal português.
Com esta revisão:
- O primeiro escalão passou a abranger rendimentos até 8.342 euros, com uma taxa de 12,5%;
- O último escalão começa agora nos 86.634 euros, mantendo a taxa máxima de 48%.
Estas alterações podem ter impacto direto na estratégia fiscal de alguns investidores, sobretudo daqueles que ponderam optar pelo chamado “englobamento”.
Englobamento pode compensar alguns contribuintes
O englobamento permite somar as mais-valias obtidas com investimentos aos restantes rendimentos do agregado familiar — como salários ou pensões — para calcular o imposto global.
Esta opção pode ser vantajosa quando a taxa efetiva resultante do IRS fica abaixo da taxa autónoma de 28% normalmente aplicada aos rendimentos de capitais e mais-valias.
Com a atualização dos escalões em 2026, especialistas admitem que esta estratégia continue a fazer sentido sobretudo para contribuintes até ao quinto escalão de rendimentos.
No entanto, a decisão depende sempre da situação concreta de cada agregado familiar, incluindo nível de rendimentos, deduções, composição do agregado e volume de ganhos obtidos nos investimentos.
Por essa razão, fiscalistas e contabilistas recomendam que os contribuintes façam simulações antes de entregar a declaração.
Atenção aos detalhes antes de submeter a declaração
Apesar de as alterações fiscais deste ano não representarem uma revolução no sistema, especialistas alertam que pequenos erros na identificação dos ativos financeiros podem ter consequências relevantes no valor final do imposto.
A distinção entre ações, ETFs, fundos, CFDs e outros produtos derivados será particularmente importante no IRS 2026, sobretudo devido às novas regras de exclusão parcial de tributação.
Quem investiu em instrumentos financeiros durante 2025 deverá, por isso, confirmar cuidadosamente:
- o tipo de ativo detido;
- o período de detenção do investimento;
- o regime fiscal aplicável;
- e a eventual vantagem de optar pelo englobamento.
Para investidores com carteiras mais diversificadas ou operações frequentes, o recurso a apoio profissional poderá evitar erros e reduzir custos fiscais desnecessários.



