O prazo para a entrega da declaração de IRS em 2026, relativa aos rendimentos obtidos em 2025, já está a decorrer e prolonga-se até ao dia 30 de junho. Durante este período, todos os contribuintes abrangidos devem submeter a respetiva declaração através do Portal das Finanças.
Contudo, nem todos dispõem de computador ou acesso à internet. Para esses casos, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza soluções de apoio presencial destinadas a facilitar o cumprimento da obrigação fiscal.
Pontos de atendimento digital assistido nas Finanças
Os contribuintes que não tenham meios digitais podem recorrer aos pontos de atendimento digital assistido instalados nos serviços das Finanças. Estes espaços foram criados para prestar apoio na submissão da declaração de IRS através do Portal das Finanças.
Além dos serviços da AT, o atendimento digital assistido está igualmente disponível em diversas juntas de freguesia e nos Espaços do Cidadão, alargando assim a rede de apoio presencial em todo o território nacional.
Atenção à senha do Portal das Finanças
Para beneficiar deste apoio, o contribuinte deve possuir senha de acesso ao Portal das Finanças. No entanto, importa sublinhar que não é obrigatório nem recomendável fornecer essa senha a terceiros.
A senha permite o acesso à totalidade da informação fiscal do contribuinte e, uma vez na posse de outra pessoa, pode comprometer a confidencialidade dos seus dados. Assim, o apoio prestado nestes balcões não exige a cedência da senha ao técnico que auxilia no preenchimento da declaração.
Prazo e impacto na liquidação do imposto
O prazo de entrega termina a 30 de junho de 2026. A data em que a declaração é submetida pode influenciar o momento da liquidação e da emissão do eventual reembolso ou nota de pagamento de imposto.
Quanto mais cedo for entregue a declaração, mais cedo poderá ser processada pela Autoridade Tributária.
Coimas por atraso e perda de benefícios fiscais
A entrega fora do prazo legal implica penalizações. Atrasos até 30 dias estão sujeitos a uma coima mínima de 25 euros, valor que aumenta em caso de incumprimento mais prolongado.
Para além da coima, a submissão tardia da declaração pode ainda resultar na perda de determinados benefícios fiscais a que o contribuinte teria direito se tivesse cumprido os prazos legais.














