A nota de liquidação do IRS — designação oficialmente conhecida como demonstração de liquidação de IRS — é o documento emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) após o processamento da declaração anual do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. É através deste documento que o contribuinte fica a saber se tem direito a reembolso ou se, pelo contrário, terá imposto a pagar ao Estado.
Este documento sintetiza todo o cálculo efetuado pela AT, incluindo os rendimentos declarados, as deduções aplicáveis, o imposto retido na fonte, eventuais benefícios fiscais e quaisquer correções realizadas durante o processo de liquidação.
Caso exista direito a reembolso, o valor é expressamente indicado e será devolvido pela AT. Se houver imposto a pagar, a nota de liquidação identifica o montante em dívida e as instruções para proceder ao respetivo pagamento.
Como obter a nota de liquidação no Portal das Finanças
A nota de liquidação pode ser enviada por correio, mas também está disponível online através do Portal das Finanças. Para aceder ao documento, é necessário autenticar-se e seguir estes passos:
- Entrar na área “Cidadão”, selecionar “Serviços” e procurar “IRS – IRS Automático”.
- Na secção “IRS Automático”, escolher a opção “Consultar Declaração”.
- Selecionar o ano pretendido e clicar em “Pesquisar”.
- Carregar em “Ver Detalhe”.
- Selecionar o número indicado em “Número de Liquidação” para descarregar o documento.
Após estes passos, a demonstração de liquidação fica disponível para consulta e download.
Como descodificar a nota de liquidação do IRS
A leitura da nota de liquidação pode levantar dúvidas, dado o número de conceitos técnicos envolvidos. Eis o significado das principais rubricas:
Rendimento global
Corresponde à soma de todos os rendimentos obtidos pelo contribuinte. Nos casos de tributação conjunta (casados ou unidos de facto), inclui os rendimentos de ambos.
Deduções específicas
Montante subtraído ao rendimento global para transformar rendimentos brutos em rendimentos líquidos.
Perdas a recuperar
Prejuízos fiscais acumulados que podem ser compensados em períodos de tributação seguintes, como sucede quando despesas dedutíveis superam rendimentos ou existem perdas de investimento.
Abatimento por mínimo de existência
Valor isento de imposto para determinados contribuintes, calculado segundo fórmulas previstas na lei.
Deduções ao rendimento
Benefício fiscal atribuído a sujeitos passivos que detenham participação social em sociedades com metade do capital perdido e que tenham realizado entradas de capital em dinheiro.
Rendimento coletável
Valor resultante do englobamento dos rendimentos após deduções e abatimentos. É este montante que determina a taxa de IRS aplicável.
Quociente dos rendimentos de anos anteriores
Inclui rendimentos produzidos em anos anteriores, mas pagos no ano em causa.
Rendimentos isentos englobados para determinação da taxa
São rendimentos isentos que, apesar de não serem tributados, entram no cálculo da taxa aplicável aos restantes rendimentos.
Total do rendimento para determinação da taxa
Resultado da fórmula: rendimento coletável + rendimentos isentos englobados – quociente de rendimentos de anos anteriores (quando aplicável).
Coeficiente familiar e taxa
O coeficiente familiar divide o rendimento coletável para ajustar a taxa. É “1” para solteiros, viúvos ou divorciados e “2” para casados ou unidos de facto com declaração conjunta. A taxa é progressiva, variando conforme o escalão.
Importância apurada
Valor obtido após aplicação da taxa ao rendimento dividido pelo coeficiente familiar, multiplicado novamente por esse coeficiente.
Parcela a abater
Montante deduzido à importância apurada, conforme a tabela prática de IRS.
Imposto correspondente a rendimentos de anos anteriores
Aplicável quando existam rendimentos reportados a períodos anteriores.
Imposto correspondente a rendimentos isentos
Valor associado a rendimentos isentos englobados para efeitos de taxa, sendo depois deduzido para apurar a coleta total.
Taxa adicional de solidariedade
Aplica-se aos dois últimos escalões de IRS:
- 2,5% para rendimentos entre 80 mil e 250 mil euros;
- 5% para rendimentos superiores a 250 mil euros.
Excesso em relação ao limite do quociente familiar
Rubrica que se mantém por razões técnicas, apesar de o limite ter sido eliminado em 2019.
Imposto relativo a tributações autónomas
Aplicável quando o contribuinte opta por tributação autónoma de determinados rendimentos.
Coleta total
Valor de imposto antes de deduções à coleta.
Deduções à coleta
Despesas dedutíveis (como saúde e educação) subtraídas ao imposto apurado.
Benefício municipal
Redução resultante da participação variável no IRS definida pelo município de residência, podendo as autarquias abdicar até 5% da sua parcela.
Acréscimos à coleta
Valores a devolver ao Estado em caso de resgate antecipado de produtos com benefícios fiscais, como PPR.
Coleta líquida
Montante efetivamente devido após deduções e benefícios.
Pagamentos por conta
Valores já entregues ao Estado durante o ano, abatidos ao imposto final.
Retenções na fonte
Imposto retido mensalmente sobre rendimentos, também deduzido ao valor final.
Impostos apurados
Resultado da subtração da coleta líquida pelos pagamentos por conta e retenções na fonte.
Juros de retenção-poupança
Juros pagos pela AT caso tenha havido retenção excessiva no ano anterior.
Sobretaxa-resultado
Rubrica relativa à antiga sobretaxa da Troika, atualmente sem aplicação prática.
Juros compensatórios
Aplicáveis quando existe atraso no pagamento do imposto ou reembolso indevido.
Juros indemnizatórios
Pagos pela AT quando se conclui, em reclamação graciosa, que houve erro que levou a pagamento superior ao devido.
Reembolso ou imposto a pagar: o que significa o valor final
No final da nota de liquidação surge o valor a reembolsar ou o imposto a pagar. Se, ao longo do ano, tiver sido retido imposto em excesso, haverá reembolso. Caso contrário, poderá existir montante adicional a liquidar.
Importa ainda ter presente que as taxas de IRS aplicáveis são as que estavam em vigor no ano a que os rendimentos dizem respeito. Sempre que ocorram alterações nas tabelas de retenção na fonte durante o ano, podem surgir diferenças entre o imposto retido mensalmente e o valor efetivamente apurado na liquidação anual.





