IRS 2026: Esta simples cruz pode fazer (mesmo) toda a diferença no seu reembolso

Com a abertura do período de entrega do IRS, muitos contribuintes concentram-se apenas nos valores pré-preenchidos ou na verificação dos dados pessoais.

Pedro Zagacho Gonçalves

Com a abertura do período de entrega do IRS, muitos contribuintes concentram-se apenas nos valores pré-preenchidos ou na verificação dos dados pessoais. No entanto, existe uma opção frequentemente ignorada que pode fazer uma diferença significativa no reembolso: a possibilidade de optar pelo englobamento dos rendimentos.

De acordo com informações divulgadas pela Autoridade Tributária, esta opção pode impactar diretamente o valor final do imposto, podendo aumentar o reembolso ou reduzir o imposto a pagar. É essencial conhecer como funciona o englobamento e em que situações ele deve ser considerado para tirar o máximo proveito da declaração.

O que é o englobamento?
O englobamento consiste em somar todos os rendimentos do contribuinte à base tributável do IRS, sujeitando-os às taxas progressivas aplicáveis ao rendimento global, que variam entre 14,5% e 48%.

Entre os rendimentos que podem ser englobados destacam-se:

  • Juros de depósitos bancários;
  • Dividendos;
  • Rendas de imóveis (categoria F);
  • Pensões de alimentos.

A alternativa mais comum é a tributação autónoma, com taxa fixa de 28%, aplicada diretamente sobre os rendimentos em causa, sem serem somados aos restantes.

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Englobar pode compensar — mas nem sempre
O englobamento pode ser vantajoso quando os rendimentos adicionais são baixos e o contribuinte permanece num escalão inferior de IRS, beneficiando de taxas inferiores à taxa autónoma de 28%.

Por outro lado, se os rendimentos englobados elevarem o contribuinte a um escalão superior, a tributação global poderá ser mais gravosa. Assim, não existe uma regra única, sendo essencial analisar cada caso individualmente.

Onde aparece esta opção na declaração?
Durante o preenchimento do IRS, a opção de englobamento surge nos anexos específicos:

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  • Anexo E: rendimentos de capitais;
  • Anexo F: rendimentos prediais;
  • Anexo H: pensões de alimentos.

O contribuinte poderá optar por marcar “Sim” ou “Não” para cada anexo, decidindo a melhor opção após realizar a simulação do cenário mais favorável.

Simular é a chave para escolher bem
A Autoridade Tributária permite realizar simulações antes da submissão da declaração, testando ambos os cenários:

  • Com o englobamento selecionado;
  • Com a tributação autónoma.

Só assim é possível comparar o impacto no reembolso ou no imposto a pagar e tomar a decisão mais vantajosa.

Exemplo prático
Por exemplo, um contribuinte com rendimentos de trabalho e 1.000€ de juros bancários pode, ao optar pelo englobamento, ser sujeito a uma taxa de 23% em vez dos 28% da tributação autónoma, resultando numa poupança direta.

Contudo, outro contribuinte com rendimentos mais elevados poderá acabar por pagar mais caso englobasse os seus rendimentos.

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Mesmo parecendo uma formalidade, esta “cruzinha” no IRS pode representar diferenças de centenas de euros no valor final do reembolso. Como não existe uma resposta única para todos os contribuintes, a simulação continua a ser a melhor ferramenta para tomar uma decisão informada e maximizar o retorno do imposto.

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