Muitos pais ainda não se aperceberam, mas o próximo ano trará mudanças significativas nas deduções familiares em sede de IRS. As famílias com filhos que deixam de cumprir os critérios legais de dependente em 2025 — por completarem 26 anos nesse ano ou por ultrapassarem o limite anual de rendimentos — vão perder a dedução fixa por dependente na declaração de IRS de 2026.
A mudança não decorre de qualquer alteração legislativa, mas do simples atingir dos limites previstos no Código do IRS (CIRS) para a definição de dependência fiscal, conforme consta no ‘Portal de Finanças’.
Até quando é que um filho pode ser considerado dependente
Segundo o ‘Doutor Finanças’, os filhos, adotados ou enteados são considerados dependentes até aos 18 anos, exceto se se emanciparem (por exemplo, através do casamento). Após essa idade, podem continuar a ser incluídos no agregado familiar até aos 25 anos, desde que os rendimentos anuais não ultrapassem 14 vezes o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) — ou seja, 11.480 euros no IRS a entregar em 2025.
A Caixa Geral de Depósitos (CGD) acrescentou que, para efeitos fiscais, também podem ser considerados dependentes os afilhados civis, e que a dependência se mantém mesmo que o jovem trabalhe, desde que o rendimento anual não ultrapasse aquele limite.
A partir dos 26 anos, ou se os rendimentos excederem o valor da RMMG, o jovem deixa de poder integrar a declaração dos pais, passando a ter de entregar o IRS individualmente.
Nascidos em 2000 ainda podem contar no IRS de 2026
No IRS referente aos rendimentos de 2025, os filhos nascidos em 2000, que completam 25 anos até 31 de dezembro de 2025, ainda podem ser considerados dependentes, desde que respeitem o limite de rendimentos. Já os nascidos em 1999 ou antes deixam de o ser.
Perder esta condição pode representar um impacto direto nas contas: cada dependente garante uma dedução fixa de 600 euros, valor que sobe para 726 euros no caso de crianças até aos três anos, e para 900 euros a partir do segundo dependente com até seis anos.
O impacto nas famílias e nas deduções
A saída de um dependente do agregado familiar pode aumentar o imposto a pagar, já que elimina a dedução fixa e as deduções associadas às despesas de educação, saúde ou IVA pela exigência de fatura registadas com o número de identificação fiscal (NIF) do filho.
Como lembra o ‘Doutor Finanças’, quando o dependente ultrapassa os 25 anos, os pais já não podem deduzir as despesas feitas em nome do filho — mesmo que continuem a pagar propinas, consultas médicas ou seguros. Só poderão incluir esses gastos no IRS se a compra for feita com o seu próprio NIF, o que limita o valor total de dedução, sobretudo nas despesas gerais familiares, cujo teto é de 250 euros por contribuinte.
Nos casos de dependentes com incapacidade igual ou superior a 60%, a lei mantém benefícios fiscais especiais, permitindo uma dedução adicional de 1.306,25 euros e percentagens elevadas em despesas de educação, reabilitação ou seguros de vida.
Famílias monoparentais e guarda partilhada
Nas situações de residência alternada e responsabilidades parentais conjuntas, a dedução fixa por dependente é dividida entre ambos os progenitores. Cada um pode deduzir metade do valor correspondente, e o dependente deve constar apenas de uma declaração principal, de acordo com o que estiver fixado no Acordo de Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais.
IRS automático: atenção ao agregado familiar
O IRS automático utiliza a composição do agregado comunicada até meados de fevereiro de cada ano. Se o filho já não cumprir os critérios de dependente e o agregado não for atualizado no Portal das Finanças, podem surgir divergências, correções e atrasos na liquidação do imposto.
A CGD recomendou validar todos os elementos do agregado e os respetivos NIFs antes de submeter a declaração, confirmando se o jovem deve ou não constar no IRS dos pais.
Quando compensa incluir ou excluir o dependente
De acordo com simulações apresentadas pela Caixa Geral de Depósitos, incluir um filho que trabalha no IRS dos pais nem sempre é vantajoso. Num exemplo com dois adultos e um filho de 18 anos com rendimento de 5.000 euros, o imposto a pagar pelo agregado com o dependente incluído seria 7.879 euros, enquanto a entrega separada reduziria o valor total para 6.704 euros.
Ou seja, nem sempre a inclusão do jovem é fiscalmente benéfica, sobretudo se este já aufere rendimentos relevantes. A recomendação é simular ambos os cenários — com e sem o dependente — antes da entrega.
O que fazer agora
Os especialistas do ‘Doutor Finanças’ aconselham a verificar a idade e os rendimentos dos filhos antes do início do período de entrega do IRS e a comunicar o agregado familiar no Portal das Finanças dentro do prazo legal.
É também importante confirmar se as despesas registadas estão associadas ao NIF correto e, em caso de dúvidas, recorrer às FAQs da Autoridade Tributária ou à linha de apoio.
A regra é simples: se o filho ultrapassou o limite de idade ou de rendimentos, deixa de contar como dependente — e o impacto no reembolso ou no imposto a pagar pode ser significativo.














