Com a campanha do IRS de 2026 em curso, os trabalhadores independentes, vulgarmente conhecidos como “recibos verdes”, devem estar particularmente atentos às regras e prazos aplicáveis à entrega da declaração de rendimentos relativa ao ano anterior. Falhas no preenchimento podem resultar em coimas ou atrasos no eventual reembolso.
Reunimos oito recomendações essenciais para garantir que nada falha no momento de submeter a declaração no Portal das Finanças.
Prazo de entrega da declaração
A entrega do IRS por trabalhadores independentes é obrigatoriamente efetuada por via eletrónica, através do Portal das Finanças, entre 1 de abril e 30 de julho.
O cumprimento deste calendário é determinante para evitar penalizações. A submissão fora de prazo pode implicar o pagamento de multas, pelo que é aconselhável registar atempadamente a data-limite.
Entregar cedo pode significar reembolso mais rápido
Apesar de o prazo se estender até ao final de junho, deixar a submissão para os últimos dias não é recomendável. Quanto mais cedo for entregue a declaração, mais rapidamente poderá ser processado um eventual reembolso, caso o contribuinte tenha imposto a receber.
A entrega online facilita este processo, permitindo validar e submeter a declaração de forma mais célere.
Encerramento de atividade também obriga a declaração
Os trabalhadores independentes que tenham cessado atividade continuam obrigados a cumprir determinadas formalidades fiscais.
Além de comunicar o fecho de atividade junto da Autoridade Tributária, devem preencher o anexo B da declaração de IRS, mesmo que não tenham auferido rendimentos (rendimentos a zero).
Os contribuintes que estejam dispensados da entrega da declaração podem, ainda assim, solicitar uma certidão junto das Finanças comprovativa da sua situação tributária.
Possibilidade de englobamento como categoria A
Há situações em que os trabalhadores independentes podem optar por englobar os seus rendimentos como se fossem da categoria A (trabalho por conta de outrem).
Tal pode acontecer quando as prestações de serviços são efetuadas exclusivamente a uma única entidade. Esta opção pode ter impacto no cálculo do imposto devido, sendo aconselhável avaliar qual a solução fiscalmente mais vantajosa.
Anexo SS: atenção à Segurança Social
Um dos erros mais frequentes prende-se com o esquecimento do anexo SS, relativo à Segurança Social.
Este anexo deve ser preenchido por trabalhadores independentes que estejam obrigados a declarar os rendimentos relevantes para efeitos contributivos. A sua omissão pode originar coimas. Contudo, nem todos os profissionais a recibos verdes estão obrigados à sua entrega, pelo que importa confirmar a situação concreta antes da submissão.
Simular antes de submeter
O sistema eletrónico permite simular o resultado da declaração antes da submissão definitiva.
Ao utilizar esta funcionalidade, o contribuinte pode verificar o montante de imposto a pagar ou a receber, desde que não existam erros de preenchimento. A simulação constitui uma ferramenta útil para evitar surpresas e corrigir eventuais lapsos antes do envio final.
Regime simplificado dispensa acumulação de faturas
Os trabalhadores independentes enquadrados no regime simplificado não necessitam de guardar todas as faturas relativas às despesas da atividade para efeitos de apuramento do rendimento tributável.
Neste regime, a Autoridade Tributária considera que 25% da faturação corresponde a custos da atividade, incidindo a tributação sobre os restantes 75% dos rendimentos.
Ainda assim, devem ser conservados os comprovativos das despesas que possam ser deduzidas no IRS a título pessoal, como saúde, educação ou encargos com imóveis.
Consignar IRS sem custos adicionais
No momento de preencher a declaração, os contribuintes podem optar por consignar uma percentagem do IRS liquidado a uma entidade elegível, sem qualquer custo adicional.
Esta possibilidade permite apoiar instituições sociais, culturais ou ambientais sem aumentar o imposto a pagar nem reduzir o eventual reembolso.












