
Instituto de Arbitragem Comercial pretende que empresas “vejam os conflitos em que se vêm envolvidas resolvidos de uma forma justa”, explica Administrador Executivo
A Associação Comercial do Porto (ACP), a Associação Empresarial de Portugal (AEP) e a Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN) assinaram, no passado dia 7 de julho, um protocolo para a criação de um centro único de arbitragem comercial.
O Administrador Executivo do Instituto de Arbitragem Comercial, Dr. José de Freitas, explicou à ‘Executive Digest’ que esta iniciativa é um “Centro de Arbitragem comum que associa a ACP, a AEP e a AICCOPN e que agregue e potencie os recursos e logística que cada uma das associações contratantes afeta ou pode afetar, para dar à arbitragem institucionalizada a dimensão bastante para se constituir como um verdadeiro fórum alternativo de resolução de conflitos, fundado em princípios de independência e competência especializada, bem como de celeridade, simplicidade e flexibilidade”.
“Para além disso, cria escala que suporta a inovação dos meios de funcionamento, designadamente a introdução de tecnologias na prática arbitral, tal como a operação através de plataforma digital, com a melhoria inerente de acesso aos processos, da facilidade e rapidez da prática dos atos e da economia de procedimentos”, acrescentou.
Sobre qual foi a motivação para a criação da iniciativa, o responsável explicou que é “converter o recurso à arbitragem institucionalizada no meio regular, ou pelo menos preferencial, de resolução de conflitos das empresas”.
“No atropelo e imprevisibilidade dos acontecimentos que desenvolvem consequências a um ritmo apressado, tais como a pandemia, a guerra e a inflação, a arbitragem institucionalizada, pela especialidade, celeridade, simplicidade e consequente eficácia que imprime à administração da justiça, constitui indubitavelmente o meio de resolução de conflitos que melhor serve a necessidade de decisões prontas e proveitosas, antes que a mudança as torne inúteis.
As principais beneficiárias serão as empresas, “através de informação e formação, o recurso regular à arbitragem institucionalizada, de forma a torná-la um efetivo meio alternativo para a resolução de conflitos, tendo em vista agilizar a administração da justiça, contribuir para o descongestionamento dos tribunais judiciais e fomentar a confiança e segurança das relações económicas”.
O Dr. José de Freitas dá conta de que os tribunais judiciais portugueses “não são modelos de eficiência, pelo que desperdiçam muito do contributo que devem ao desenvolvimento da nossa sociedade” e que esse “contributo em falta pode, e deve, ser recuperado pela arbitragem e constitui o campo onde a atuação da arbitragem tem capacidade e oportunidade para, como meio alternativo de composição de conflitos, recuperar a eficiência, a segurança e a confiança do sistema de justiça, assumindo, desse modo, como já assume, forte relevância na promoção do desenvolvimento socioeconómico”.
No comunicado em que se noticiou o lançamento do Instituto de Arbitragem Comercial, falava-se em “contornar os entraves que a ineficiência estrutural do sistema judicial representa para o normal desenvolvimento da atividade das empresas” e o responsável explicou que isso será feito “através da normalização da arbitragem institucionalizada, tornando-a uma efetiva alternativa aos tribunais judiciais, pois que a arbitragem é simples onde os tribunais judiciais são complexos, é célere onde estes são morosos, é flexível onde estes são formalistas e é especializada onde estes são generalistas”.
A ACP, a AEP e a AICCOPN são associações que não só têm uma representação significativa no tecido empresarial do norte do país, como também a nível nacional, e querem, através desta nova iniciativa, “criar condições para que as empresas vejam os conflitos em que se vêm envolvidas resolvidos de uma forma justa, célere, simples e eficaz, como fator de confiança e segurança indispensável ao investimento e desenvolvimento empresarial”.
“Nesse sentido, faz parte do plano de ação das três associações, para além de fundarem um Centro de Arbitragem estruturado com meios e dimensão necessários para a tramitação profissionalizada da arbitragem institucionalizada, esforçarem-se no sentido de conseguirem para as empresas o acesso à arbitragem institucionalizada, nas relações B2B, pela livre escolha de uma das partes conflituantes, mesmo na ausência de cláusula arbitral. Só assim os tribunais arbitrais cumprirão o desígnio constitucional de constituírem uma alternativa efetiva de resolução dos conflitos”, concluiu.