O Infarmed atualizou a lista de medicamentos cuja exportação se encontra temporariamente suspensa, numa medida destinada a garantir o abastecimento do mercado nacional e a proteger o acesso dos doentes a fármacos considerados críticos. A decisão consta da Deliberação n.º 062/CD/2026, divulgada através de uma circular informativa do regulador do medicamento.
Segundo o documento, a atualização surge na sequência das dificuldades de abastecimento verificadas durante o mês de maio e pretende assegurar a normalização do fornecimento de medicamentos que registaram situações de rutura ou que continuam a exigir medidas especiais de acompanhamento.
De acordo com o Infarmed, a suspensão temporária das exportações abrange os medicamentos críticos que estiveram em rutura durante maio, os fármacos abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional e ainda determinadas substâncias consideradas prioritárias para o mercado português.
Na circular, o regulador esclarece que a medida visa “assegurar a normalização do abastecimento dos medicamentos críticos que estiveram em rutura no mês de maio, os medicamentos que estejam a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional e todos os medicamentos contendo quetiapina na forma de comprimido de libertação prolongada, quetiapina na forma de comprimido revestido por película e dosagem de 50 mg ou mononitrato de isossorbida na forma de comprimido de libertação prolongada”.
Mais de três dezenas de medicamentos abrangidos
A lista atualizada inclui medicamentos utilizados em áreas terapêuticas muito distintas, desde doenças cardiovasculares, oncologia e endocrinologia até oftalmologia, neurologia, doenças infecciosas e imunologia.
Entre os medicamentos abrangidos encontram-se:
- Adenoscan (adenosina);
- Bglau (brimonidina);
- Carbonato de Cálcio Labesfal;
- Cilostazol Ferrer;
- Desmopressina Teva;
- Dobutamina Generis;
- Dobutamina Hikma;
- Enicil Duo;
- Enicil Duofree;
- Epirrubicina Hikma;
- Holoxan;
- Latanoprost + Timolol Generis;
- Lemtrada;
- Lopinavir + Ritonavir Viatris;
- Metoprolol Aurobindo;
- Monoprost Duo;
- Movymia;
- Myfenax;
- Neostigmina Braun;
- Novoseven;
- Nozinan 100;
- Nyxoid;
- Piramide;
- Pramipexol Aurobindo;
- Protozol;
- Protopic;
- Pylera;
- Rifadin;
- Tromalyt 150 mg;
- Vaxneuvance;
- Zoref.
Os medicamentos identificados abrangem diferentes apresentações farmacêuticas, incluindo comprimidos, cápsulas, colírios, soluções injetáveis, suspensões orais e vacinas.
Objetivo é proteger o abastecimento nacional
A suspensão temporária da exportação constitui um dos mecanismos utilizados pelo Infarmed para evitar que medicamentos sujeitos a procura elevada ou com dificuldades de fornecimento sejam desviados para outros mercados, colocando em risco a disponibilidade para os doentes em Portugal.
Quando um medicamento integra esta lista, a sua exportação ou distribuição para outros países fica sujeita a restrições, permitindo que as existências disponíveis sejam prioritariamente direcionadas para satisfazer as necessidades do mercado nacional.
O regulador sublinha que a medida tem caráter temporário e está associada à evolução das condições de abastecimento. À medida que a situação de disponibilidade dos medicamentos seja normalizada, os produtos podem ser retirados da lista.
Quetiapina e mononitrato de isossorbida sob vigilância especial
Além dos medicamentos que registaram ruturas durante maio, a nova deliberação determina igualmente a proteção de todos os medicamentos que contenham determinadas substâncias consideradas sensíveis do ponto de vista do abastecimento.
É o caso da quetiapina em comprimidos de libertação prolongada, da quetiapina em comprimidos revestidos por película na dosagem de 50 miligramas e ainda do mononitrato de isossorbida em comprimidos de libertação prolongada.
Segundo o Infarmed, estas categorias passam a integrar automaticamente o conjunto de medicamentos sujeitos a suspensão temporária de exportação, independentemente das marcas comerciais envolvidas.
A atualização agora anunciada decorre da Deliberação n.º 062/CD/2026, que substitui a lista anterior e estabelece quais os medicamentos abrangidos pelas restrições em vigor.
O Infarmed disponibilizou ainda os contactos do Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI) para esclarecimento de dúvidas relacionadas com a aplicação da medida, reforçando que o objetivo central continua a ser garantir a continuidade dos tratamentos e minimizar o impacto das ruturas de abastecimento no Serviço Nacional de Saúde e nos doentes.




