O Governo identificou mais de mil freguesias que terão prioridade na fiscalização da gestão de combustível, no âmbito das medidas contra incêndios rurais, que visam limpar as florestas.
Em comunicado conjunto, os ministérios da Administração Interna e do Ambiente e Ação Climática, revelam que “foi hoje publicado, em Diário da República, o despacho que identifica um total de 1.001 freguesias prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível, no âmbito da defesa da floresta contra incêndios”.
“A identificação destas freguesias prioritárias permite uma eficiente utilização dos recursos humanos e técnicos das entidades envolvidas na fiscalização do cumprimento das regras de limpeza dos terrenos, numa dimensão territorial que excede os 6 milhões de hectares”, sublinha.
As 1.001 freguesias localizam-se em 170 dos 278 concelhos do Continente, especialmente das regiões Norte e Centro, havendo cinco distritos com maior número de freguesias abrangidas: Viseu (147), Aveiro (144), Bragança (137), Guarda (130) e Vila Real (105). Já Lisboa, Beja e Setúbal são os que têm menos freguesias, com apenas quatro.
No despacho, assinado pela Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, e pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Catarino, ressalva-se “que o estabelecimento destas prioridades não isenta os agentes fiscalizadores de avaliar o cumprimento de todas as regras previstas legalmente, não limitando a fiscalização às áreas e períodos referidos”.
Desta forma, segundo a mesma nota, “são prioritárias, para efeitos de fiscalização, as 1.001 freguesias identificadas no despacho, de acordo com os prazos: Entre 1 e 31 de maio de 2022 – os terrenos confinantes a edifícios em espaços rurais e os aglomerados populacionais, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários em espaços florestais”.
Depois, “entre 1 e 30 de junho de 2022 – nas redes viária, ferroviária e nas linhas de transporte e distribuição de energia elétrica em muito alta e alta tensão (numa faixa de 10 metros para cada um dos lados), bem como nas linhas de distribuição de energia elétrica em média tensão e na rede de transporte de gás natural (numa faixa de 7 metros para cada um dos lados).



