Imigrantes notificados pela AIMA para completar pagamento de taxas dos pedidos reagrupamento familiar

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) alertou publicamente os imigrantes que submeteram pedidos de reagrupamento familiar em Portugal e que apenas efetuaram o pagamento parcial das taxas exigidas, sublinhando que é necessário regularizar os valores em falta para que os processos possam avançar.

Pedro Zagacho Gonçalves

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) alertou publicamente os imigrantes que submeteram pedidos de reagrupamento familiar em Portugal e que apenas efetuaram o pagamento parcial das taxas exigidas, sublinhando que é necessário regularizar os valores em falta para que os processos possam avançar.

O aviso foi divulgado através das redes sociais da entidade e surge num contexto em que muitos destes processos estiveram suspensos durante quase dois anos, tendo sido recentemente retomados, com prioridade atribuída aos pedidos envolvendo menores de idade.

De acordo com a AIMA, a conclusão do pagamento das taxas é condição essencial para a continuidade da análise dos pedidos submetidos através do portal oficial.

A agência deixou um aviso direto aos requerentes, indicando que “se pagou apenas parte do valor total das taxas do pedido de reagrupamento familiar, submetido através do portal servicos.aima.gov.pt, deve completar o pagamento”.

Este esclarecimento surge no âmbito da reativação dos processos acumulados e da reorganização administrativa dos serviços ligados à imigração e residência em Portugal.

Continue a ler após a publicidade

Como regularizar o pagamento das taxas
A AIMA explicou também o procedimento a seguir por quem se encontra em falta com o pagamento integral das taxas associadas ao reagrupamento familiar.

Os imigrantes devem utilizar o mesmo Documento Único de Cobrança (DUC) previamente emitido para proceder ao pagamento do valor em falta. No entanto, a entidade recomenda que o pagamento seja efetuado através de um banco diferente daquele que foi utilizado na primeira prestação.

Caso os requerentes não consigam concluir o pagamento por esta via, a AIMA indica que devem contactar os serviços através do endereço eletrónico geral@aima.gov.pt, com o assunto “Portal de Reagrupamento (problemas com DUC)”.

Continue a ler após a publicidade

A agência reforça ainda que estes pagamentos não podem ser realizados através dos CTT nem do sistema Payshop, sublinhando que o cumprimento destas regras facilita o processamento dos pedidos.

Regras mais apertadas no reagrupamento familiar
O reagrupamento familiar é um dos mecanismos mais procurados por cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, mas tem vindo a ser alvo de alterações legislativas que endureceram os critérios de acesso.

Atualmente, os imigrantes que pretendem solicitar este tipo de processo devem possuir uma autorização de residência válida em Portugal há pelo menos dois anos.

Este prazo pode ser reduzido para 15 meses no caso de pedidos de reagrupamento de cônjuges ou equiparados que tenham coabitado no país de origem durante, pelo menos, 18 meses antes da entrada em território nacional.

A legislação prevê ainda situações de reagrupamento imediato, limitadas a casos considerados prioritários.

Continue a ler após a publicidade

Entre estes encontram-se filhos menores de idade e pessoas incapazes que dependam financeiramente do requerente, sendo estas as únicas exceções em que o processo pode ser agilizado sem cumprir os prazos gerais estabelecidos.

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.