No Conselho de Ministros, realizado esta sexta-feira, foi aprovada a medida que prevê que, aos clientes que por força das restrições decorrentes da situação da pandemia da covid-19 cancelem estadias em hotéis, cujas reservas hajam sido efetuadas ou diretamente, ou através de plataformas em linha ou de agências de viagens, não seja imediatamente devolvido o pagamento mas que estes fiquem com um crédito sobre o hotel, válido durante um ano.
O reagendamento ou ‘voucher’ são emitidos em determinadas condições e, caso a viagem ou estadia não possa ser realizada no prazo de um ano, após o levantamento do estado de emergência, o cliente terá direito ao reembolso.
A medida agora aprovada tem por base a proposta entregue pela AHP – Associação da Hotelaria de Portugal que visava acompanhar a tendência de outros países, como é o caso da Bélgica e de Itália, onde propostas similares já se encontram em vigor, ou em preparação, como em Espanha e França.
Em reação a esta aprovação, Raul Martins, presidente da AHP, afirma que “era indispensável e muito urgente a aprovação desta medida, aplicável às tarifas não reembolsáveis”.
Esta medida, em seu entender, “irá permitir atender ao direito de devolução por parte dos clientes, impossibilitados de viajar por uma causa de força maior; responder à difícil situação da tesouraria das empresas hoteleiras, que tinham já recebido estes valores; e ainda, servirá de estímulo e esperança à retoma das viagens num prazo muito razoável”.
“No fundo trata-se de uma forma de solidariedade entre todos: clientes, hotéis, plataformas em linha e agências de viagens”, conclui Raul Martins.












