Horas extra nas urgências podem valer entre 45% e 85,5% do salário aos médicos

Regime excecional prevê que o valor a pagar pelas horas extra acima do limite legal (250 horas para médicos em dedicação plena e 150 para os restantes), e que representa uma percentagem do salário base do médico, seja calculado em grupos de 48 horas

Executive Digest com Lusa

As horas extraordinárias dos médicos nas urgências acima do limite legal anual podem valer entre 45% e 85,5% do salário base, segundo o diploma hoje publicado e que também se aplica aos que integram o INEM.

O decreto-lei hoje publicado em Diário da República prevê que a despesa decorrente do pagamento destas horas extra seja compensada em 120% com a redução da despesa que a unidade de saúde tem com os chamados médicos tarefeiros (prestadores de serviço).

O regime excecional prevê que o valor a pagar pelas horas extra acima do limite legal (250 horas para médicos em dedicação plena e 150 para os restantes), e que representa uma percentagem do salário base do médico, seja calculado em grupos de 48 horas.

Estão previstos 10 grupos com percentagens de incentivo crescentes, começando nos 45% do salário base e terminando nos 85,5%.

Prevê igualmente uma majoração de 20% sempre que o médico tenha realizado, no período de referência de oito semanas, pelo menos, 48 horas de trabalho ao sábado ou ao domingo e se disponibilize para novo bloco de 48 horas além do período normal de trabalho.

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O decreto-lei hoje publicado é aplicado com retroativos a maio deste ano.

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