Há conflito de interesses e falta de transparência no recrutamento de juízes em Timor-Leste – Provedoria

A Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça de Timor-Leste identificou vários problemas no funcionamento do Conselho Superior de Magistratura Judicial e no concurso de recrutamento de juízes para o novo Supremo Tribunal de Justiça e Tribunal de Recurso.

Executive Digest com Lusa

A Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça de Timor-Leste identificou vários problemas no funcionamento do Conselho Superior de Magistratura Judicial e no concurso de recrutamento de juízes para o novo Supremo Tribunal de Justiça e Tribunal de Recurso.

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Os problemas estão identificados num parecer, a que a Lusa teve acesso, elaborado pela Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça (PDHJ), no âmbito das suas funções.

O parecer foi enviado ao Presidente, José Ramos-Horta, ao ministro da Justiça, Sérgio Hornai, ao presidente do Conselho Superior de Magistratura Judicial e ao presidente da comissão de recrutamento e seleção de novos juízes, a quem são também feitas várias recomendações.

No parecer, a PDHJ começa por afirmar que faltam práticas de boa governação no processo de recrutamento e seleção dos novos juízes, ao não se dar a conhecer publicamente o “único elemento que permite verificar a correspondência entre a graduação a ser apurada pelo júri e a nomeação a ser decidida pelo Conselho Superior de Magistratura Judicial [CSMJ]”, ou seja, a publicação dos resultados.

“A publicação do resultado é condição de três coisas: a verificação externa da regularidade do concurso, o exercício do direito de reclamação pelos candidatos e a responsabilidade do órgão que nomeia”, refere-se no parecer.

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Outro problema detetado é o conflito de interesses.

A PDHJ explica que existe aquele conflito quando o “titular de um órgão tem, na matéria que lhe cabe decidir, um interesse pessoal próprio que não coincide com o interesse público que lhe compete prosseguir”.

“O provedor entende que a permanência no CSMJ de quem é candidato ao concurso cujas nomeações competem-lhe é, por si só, incompatível com a imparcialidade que a lei exige daquele órgão”, pode ler-se no parecer, que salienta que aquela incompatibilidade também se aplica a quem preside ao CSMJ e que também é candidato ao concurso.

Por outro lado, afirma a provedoria, o CSMJ está impedido de tomar qualquer deliberação, porque não tem a composição constitucionalmente exigida, após a suspensão, sem respeito pela legalidade e com base numa queixa anónima, da vogal juíza eleita entre os seus pares.

“O conselho funciona com a presença de dois terços dos seus membros. Assim, o mínimo legal é de quatro. Sem esta composição, o CSMJ não pode deliberar validamente sobre os concursos ou sobre outra matéria da sua competência”, explica a PDHJ.

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Assim, continua, a nomeação dos juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça que seja feita pelo conselho sem “observar a composição legalmente exigida” será nula.

“A ausência do vogal juiz eleito entre os pares priva o órgão da componente que realiza o autogoverno da magistratura. Trata-se de exigência de composição e não apenas de funcionamento. Ainda que o quórum fosse reposto por outra via a composição constitucionalmente imposta continuaria incompleta”, sustenta a provedoria.

Em Timor-Leste, o CSMJ é presidido pelo presidente do Tribunal de Recurso e inclui um membro designado pelo Presidente da República, um membro eleito pelo parlamento, um membro designado pelo Governo e um membro eleito pelos magistrados judiciais de entre os seus pares.

No parecer é dito também que o CSMJ não tem competência para readmitir no concurso de recrutamento de juízes candidatos excluídos pelo júri.

O Governo timorense iniciou em julho um concurso de recrutamento de juízes timorenses para o futuro Supremo Tribunal de Justiça e para o Tribunal de Recurso, conduzido por um júri internacional composto por três juízes conselheiros jubilados do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal.

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O concurso tem estado envolto em polémica com a sociedade civil a alegar falta de transparência e a comissão que organizou o concurso de recrutamento a dizer que cumpriu a lei.

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