Segundo aprovação do Conselho de Ministros, desta quinta-feira, são introduzidos ajustamentos nas regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos.
Assim, ficou determinado que pode ser recusado o embarque na aeronave aos passageiros de voos com origem em países considerados de risco epidemiológico que não apresentem, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque.
Segundo fica clarificado neste diploma, a temperatura corporal relevante é a igual ou superior a 38ºC.
Ainda quanto aos passageiros, o ministro da Administração Interna, especificou que quem não realizar teste na origem não entra no país, se for português ou de um país lusófono terá de fazer teste no aeroporto. Quem chega aos aeroportos portugueses, diz Eduardo Cabrita, “relativamente aos países em que é obrigatória a realização de teste deve ser feito na origem, que é responsabilidade das companhias aéreas”. Caso não tenha teste “esse é fundamento para ser recusada a entrada no país” e regressar à origem.
Se forem portugueses ou cidadãos de países de Língua Oficial Portuguesa que não tenham feito o teste na origem por insuficiências do país, podem fazê-lo logo assim que cheguem ao aeroporto, sendo obrigatório que se mantenha em isolamento até conhecer o resultado. Estes testes serão suportados pelos passageiros.
Quanto aos portugueses, caso se recusem a fazer os testes no aeroporto, ficam obrigados a realizá-lo nas 48 horas seguintes. Ressalvou ainda que relativamente aos portugueses ou residentes em Portugal, não lhes pode ser negada a entrada no país, mas têm mesmo de fazer o teste neste intervalo de tempo.
Eduardo Cabrita, confirmou ainda as coimas para as companhias aéreas que transportem passageiros sem teste realizado que, à partida, serão de dois mil euros.
Mantém-se assim em vigor o decreto-lei que estabelece que o incumprimento pelas companhias aéreas ou pela ANA das regras definidas implicará o pagamento de coimas entre 500 euros e 2.000 euros “por cada passageiro que embarque sem demonstrar teste laboratorial covid-19 negativo, ou dispensa da sua necessidade”, e de coimas entre 2.000 euros e 3.000 euros “por incumprimento da obrigação de rastreio de temperatura corporal por infravermelhos a todos os passageiros que chegam a território nacional”.




