Guia sobre resgates de PPR: quem pode pedir e quais as condições

Já está em vigor o decreto de lei que permite o resgate de planos de poupança reforma subscritos até ao dia 31 de Março sem penalizações.

Executive Digest

Já está em vigor o decreto de lei que permite o resgate de planos de poupança reforma (PPR) subscritos até ao dia 31 de Março sem penalizações.

Para que nada fique por responder, a “Executive Digest” preparou um conjunto de quatro perguntas e respostas sobre resgates de PPR. Veja abaixo:

1- O que determina a lei?

A nova lei, inicialmente proposta pelo Bloco de Esquerda e negociada com o PS, permite que, cinco anos volvidos sobre a subscrição, os PPR possam ser resgates sem penalizações, desde que seja em caso de: reforma por velhice do participante; desemprego de longa duração, doença grave ou incapacidade permanente para o trabalho do subscritor ou de um elemento do agregado familiar; ingresso no ensino superior do subscritor ou de um membro do seu agregado; e, geralmente, a partir dos 60 anos. 

2- Pode haver resgate extraordinário?

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Sim. O reembolso dos PPR fora dos casos previstos na lei pode ocorrer enquanto durar o período do Estado de Emergência, desde que o subscritor ou um membro do seu agregado familiar tenha sido infectado pelo novo coronavírus ou esteja em situação de isolamento profilático. As pessoas que estejam em casa a prestar assistência a filhos ou netos ou que estejam em lay-off, seja com redução do período normal de trabalho ou com suspensão do contrato, também podem estão abrangidos, assim como os trabalhadores independentes que sejam elegíveis para o apoio extraordinário à redução de actividade económica e os trabalhadores de estabelecimentos que tenham sido obrigados a encerrar devido ao Estado de Emergência.

3- Há limites aos resgates?

Sim. Os resgates de PPR estão limitados ao indexante dos apoios sociais, ou seja, 438,81 euros por mês. Por outro lado, a nova lei prevê que o valor do PPR reembolsado deve corresponder ao valor da unidade de participação na data em que seja requerido o respectivo reembolso.

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4- Em que casos podem ocorrer penalizações?

Se houver um resgate que não respeite as situações previstas na lei, terá de ser tudo devolvido ao Fisco e majorado em 10% por cada ano.

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