Guia: das compras às corridas no parque (sozinho). Tudo que pode continuar a fazer

Naturalmente, a luz verde estende-se ao retorno ao domicílio pessoal;  mas também a outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Sónia Bexiga

De entre as medidas debatidas em Conselho de Ministro, esta quinta-feira, no âmbito da declaração de estado de emergência, declarado pelo Presidente da República, destacam-se as condições em que os portugueses vão poder sair à rua.

Assim sendo, as saídas estão autorizadas para comprar bens e para aceder a serviços essenciais; para trabalhar, caso não o possa fazer de casa; e  para comprar suprimentos necessários e essenciais ao exercício da atividade profissional, quando esta esteja a ser exercida em regime de teletrabalho.

São ainda permitidas as deslocações por motivos de saúde, designadamente para cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados; por outros motivos de urgência, nomeadamente para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos; por razões familiares, para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência, filhos, progenitores, idosos ou outros dependentes; e por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha da guarda de crianças, conforme determinada por acordo entre os pais ou por imposição do tribunal;

As deslocações também têm luz verde para tratar de animais, nomeadamente deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias autorizadas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais. estão também incluídas deslocações de curta duração para passeio dos animais de companhia;

Também estão autorizadas as deslocações a bancos e agências de seguros ou seguradoras; e as deslocações de curta duração para atividade física, contudo é proibido o exercício de atividade física coletiva (mais de duas pessoas).

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Nota ainda para as autorizações de deslocações de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções;e as deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais.

 

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