Guia das bolsas de estudo no Ensino Superior em 2026: quem pode receber, quanto pode ganhar e como pedir?

O acesso ao ensino superior não significa necessariamente que todas as despesas tenham de ser suportadas pelas famílias.

Pedro Zagacho Gonçalves

O acesso ao ensino superior não significa necessariamente que todas as despesas tenham de ser suportadas pelas famílias. Em 2026, os estudantes em situação económica mais vulnerável podem candidatar-se a uma bolsa de estudo que tem em conta não apenas as propinas, mas também custos como alimentação, transporte e alojamento. As novas regras de ação social no ensino superior introduzem ainda alterações no cálculo do apoio, reforçam a proteção dos estudantes deslocados e criam uma nova bolsa de incentivo para quem entra pela primeira vez na universidade.

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O regime aplica-se a estudantes de instituições de ensino superior portuguesas e abrange cursos técnicos superiores profissionais, licenciaturas, mestrados e mestrados integrados. A reforma do sistema de ação social aprovada pelo Governo em maio começou também a produzir efeitos no ano letivo 2026-2027. Entre as alterações estão uma nova fórmula de cálculo da bolsa, mudanças no apoio ao alojamento, prioridade dos bolseiros nas residências universitárias e a criação do chamado Programa Grão a Grão, uma conta-poupança destinada a crianças e jovens.

Mas, afinal, quem pode receber uma bolsa, como é feita a candidatura, quanto pode valer o apoio e quais são os prazos? Eis o que é preciso saber.

Quem pode receber uma bolsa de estudo?
As bolsas de estudo podem ser atribuídas a estudantes inscritos em cursos técnicos superiores profissionais, licenciaturas, mestrados e mestrados integrados em instituições de ensino superior portuguesas.

O apoio pode ser concedido a cidadãos portugueses, cidadãos de outros Estados-membros da União Europeia com direito de residência permanente e respetivos familiares, titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, apátridas e beneficiários do estatuto de refugiado político.

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Também estão abrangidos beneficiários do estatuto de refugiado em situação de emergência humanitária ou proteção temporária, estudantes em situação de emergência por razões humanitárias e cidadãos provenientes de Estados com os quais Portugal tenha acordos de cooperação ou cuja legislação garanta tratamento equivalente aos estudantes portugueses.

Para ter acesso à bolsa, o estudante deve, em regra, estar inscrito em pelo menos 30 ECTS. Existem, contudo, exceções, nomeadamente para estudantes que estejam a concluir o curso ou quando as regras relativas à tese, dissertação, projeto ou estágio impeçam uma inscrição nesse número de créditos.

É ainda necessário ter a situação tributária e contributiva regularizada.

O apoio pode também ser atribuído a licenciados ou mestres que, nos 24 meses seguintes à obtenção do grau, estejam a realizar um estágio profissional necessário ao exercício de uma profissão.

Há, por outro lado, situações que impedem a atribuição da bolsa. O estudante não pode ter um grau académico igual ou superior ao do curso que frequenta. Assim, quem possui um diploma de técnico superior profissional não pode receber bolsa para frequentar outro curso técnico superior profissional; quem já tem uma licenciatura ou grau superior não pode obter este apoio para uma licenciatura; e quem possui um mestrado ou grau superior não pode recebê-lo para frequentar um mestrado.

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Também existe um limite patrimonial: o agregado familiar não pode deter património mobiliário de valor superior a 240 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

O que mudou no cálculo da bolsa de estudo?
Uma das principais alterações introduzidas pela reforma da ação social no ensino superior é a fórmula utilizada para determinar o montante da bolsa.

O cálculo passa a considerar a diferença entre o custo real suportado pelo estudante para frequentar o ensino superior e o rendimento que o agregado familiar tem disponível para contribuir para essas despesas. No custo de frequência entram componentes como propinas, alimentação, transporte e alojamento, com valores diferenciados em função do concelho.

A comparticipação é progressiva: à medida que aumenta o rendimento disponível do agregado, diminui a comparticipação da bolsa.

Existe ainda uma proteção reforçada para estudantes provenientes de famílias com rendimentos abaixo do limiar de risco de pobreza. Nestes casos, o rendimento disponibilizado pelo agregado é considerado zero, permitindo que seja atribuída uma bolsa destinada a cobrir integralmente os custos de frequência do ensino superior.

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Quando o valor calculado for inferior a 1,63 vezes o IAS, a bolsa é fixada nesse montante mínimo, que em 2026 corresponde a 875,52 euros.

Existe uma nova bolsa de incentivo para quem entra na universidade?
Sim. A partir do ano letivo 2026-2027, passa a existir uma bolsa de incentivo destinada aos estudantes que entram pela primeira vez no ensino superior e que sejam beneficiários do 1.º escalão do abono de família.

O apoio corresponde a duas vezes o IAS e, em 2026, tem o valor de 1074,26 euros.

Uma das características desta bolsa é a atribuição automática. Os estudantes que cumpram os critérios não terão, à partida, de apresentar uma candidatura específica.

O apoio é acumulável com a bolsa de estudo e pode ser renovado anualmente, mas a renovação depende de um desempenho académico considerado excecional. Para isso, o estudante terá de ter concluído 60 ECTS no último ano letivo e apresentar uma classificação situada no quartil superior do respetivo curso.

A condição relevante para a atribuição inicial é que, a 31 de maio do ano letivo anterior, o estudante fosse beneficiário do primeiro escalão do abono de família e se inscreva pela primeira vez no ensino superior.

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O que é o Programa Grão a Grão?
Outra das novidades apresentadas no novo modelo é a criação de uma conta-poupança-reforma universal e de inscrição automática para crianças e jovens, denominada Programa Grão a Grão.

A intenção é começar a promover a poupança desde muito cedo, com incentivos públicos, reduzindo desigualdades e, simultaneamente, criando uma oportunidade para reforçar a educação e a literacia financeira nas escolas.

A conta receberia uma contribuição pública, que poderia ser reforçada por familiares ou outras pessoas. As famílias poderiam também optar por transferir, total ou parcialmente, o abono de família para esta poupança.

A idade concreta de inscrição, que poderá ser à nascença ou no momento da entrada na escola, dependerá de uma decisão política. O acesso estará condicionado à residência em Portugal e à frequência do ensino ou de formação profissional.

Em princípio, o dinheiro apenas poderia ser utilizado na idade da reforma. Contudo, é colocada para discussão uma possibilidade adicional: permitir que os jovens contraiam um empréstimo garantido pelo saldo acumulado para financiar estudos pós-secundários, sem pôr em causa a poupança destinada à reforma.

Segundo os valores apresentados, uma contribuição pública de 10 euros por mês desde o nascimento representaria um custo anual estimado de 200 milhões de euros. Mesmo que os pagamentos terminassem aos 18 anos, o património acumulado poderia atingir entre 23 mil e 24 mil euros na idade da reforma.

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A gestão seria, por defeito, assegurada por uma entidade pública, embora as famílias pudessem escolher uma solução alternativa.

Quanto pode valer uma bolsa de estudo?
Não existe um único valor máximo aplicável a todos os estudantes. O montante depende do grau de ensino e dos diferentes complementos a que o estudante possa ter direito, nomeadamente os relacionados com alojamento ou deslocação.

A lógica do novo cálculo consiste em apurar os custos associados à frequência do ensino superior e retirar-lhes o rendimento que o agregado familiar consegue disponibilizar ao estudante.

Para obter uma estimativa, é possível utilizar o simulador da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). O estudante deve indicar a composição do agregado familiar, a propina prevista, o curso e os rendimentos obtidos pelo agregado no ano civil anterior, bem como os dados relativos ao património mobiliário quando aplicável.

O simulador permite estimar o direito à bolsa e o respetivo montante, mas não calcula os complementos.

Além disso, o valor atribuído não é necessariamente definitivo. Os serviços responsáveis analisam os processos ao longo do ano e podem alterar o montante da bolsa ou mesmo cancelar a atribuição, com os respetivos acertos.

Quem é considerado estudante deslocado?
São considerados estudantes deslocados, em regra, aqueles cuja distância entre a residência permanente e o local onde frequentam o curso seja igual ou superior a 50 quilómetros.

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Mesmo quando a distância é inferior, a condição de estudante deslocado pode ser reconhecida mediante uma análise caso a caso. Nessa avaliação podem ser considerados a distância, o tempo necessário para a deslocação em transportes públicos, a existência e adequação desses transportes, a regularidade dos mesmos, a compatibilidade com os horários das aulas e eventuais necessidades específicas de mobilidade.

Quanto recebe um estudante deslocado para pagar alojamento?
Com o novo regime de ação social, os estudantes bolseiros deslocados passam a ter direito a um complemento mensal de alojamento correspondente a 30% do IAS em vigor no início de cada ano letivo.

Em 2026, esse valor é de 161,14 euros por mês.

Os estudantes bolseiros deslocados têm ainda prioridade no acesso às residências das instituições de ensino superior. Essa prioridade, contudo, não significa que sejam obrigados a viver numa residência universitária.

O estudante pode escolher entre ficar numa residência ou procurar alojamento privado e mantém o direito ao complemento.

Quando não existe vaga numa residência, o estudante bolseiro deslocado pode beneficiar de uma majoração da bolsa em função do custo de alojamento privado definido para o concelho onde frequenta o curso.

Para ter acesso a essa majoração, deve comprovar que solicitou alojamento numa residência universitária e não conseguiu lugar, salvo nos concelhos onde não exista oferta de residência universitária.

Os valores de referência do alojamento privado variam consoante o município. Em 2026, são de 500 euros mensais em Lisboa, 419 euros no Porto, 338 euros em Coimbra, 340 euros em Braga e 404 euros no Funchal.

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É possível acumular a bolsa com um salário?
Sim. Os estudantes com estatuto de trabalhador-estudante podem acumular a bolsa de estudo com o salário e com abonos de família, embora existam regras e limites para essa acumulação.

Os rendimentos provenientes de trabalho dependente ou de atividade profissional do estudante, até ao limite de 14 vezes o salário mínimo nacional em vigor no início do ano letivo, não são considerados para efeitos do cálculo do rendimento do agregado familiar usado na atribuição da bolsa.

Também ficam excluídos do cálculo os rendimentos de trabalho dependente obtidos pelo estudante durante as férias escolares.

Os estudantes do ensino superior privado podem receber bolsa?
Sim. A bolsa de estudo não está limitada aos estudantes das universidades ou politécnicos públicos.

Os alunos que frequentam instituições de ensino superior privadas também podem beneficiar do apoio, desde que cumpram os critérios de elegibilidade.

A análise das candidaturas cabe aos serviços de ação social escolar das instituições, sejam públicas ou privadas, e a decisão final compete aos órgãos legal e estatutariamente competentes ou a quem tenha recebido essa competência por delegação.

Como se faz a candidatura à bolsa de estudo?
A candidatura é feita pela internet, através do portal da Direção-Geral do Ensino Superior, na plataforma BeOn.

O estudante deve entrar na sua área reservada, utilizar o código de utilizador e a palavra-passe e preencher a candidatura. Quem já concorreu em anos anteriores deve utilizar as mesmas credenciais. Caso não se recorde delas, pode pedir a recuperação do código ou da palavra-passe.

Na área reservada é também possível acompanhar o processo e consultar os resultados.

Durante a candidatura pode ser necessário apresentar documentação para comprovar a situação económica e patrimonial do agregado familiar. Entre os documentos que podem ser pedidos estão o cartão de cidadão ou, em alternativa, os cartões de contribuinte e de beneficiário da Segurança Social; a declaração de IRS do ano civil anterior ou comprovativo de dispensa; a declaração de IMI ou caderneta predial da habitação onde a família reside, quando se trate de casa própria; os saldos das contas bancárias à ordem e a prazo em 31 de dezembro do ano civil anterior e o valor dos restantes bens móveis; e um comprovativo do IBAN da conta para onde deverá ser transferida a bolsa.

Quem indicou, no momento da candidatura ao ensino superior, que pretendia concorrer a uma bolsa deve utilizar o link enviado por email na notificação de receção da candidatura.

Se esse link não funcionar ou se o estudante não tiver recebido as credenciais, pode tentar obtê-las através do portal da DGES. Quando isso não for possível, deve dirigir-se aos Serviços de Ação Social ou ao Gabinete de Ação Social da instituição que frequenta, apresentando o cartão de cidadão para solicitar o código de utilizador e a palavra-passe.

É preciso candidatar-se à nova bolsa de incentivo?
Não, em princípio. A bolsa de incentivo criada para o ano letivo 2026-2027 será atribuída automaticamente aos estudantes que entrem pela primeira vez no ensino superior e que cumpram o requisito relativo ao primeiro escalão do abono de família.

A DGES disponibiliza uma plataforma própria para que os estudantes possam obter informação sobre este apoio.

Qual é o prazo para pedir a bolsa em 2026?
Para o ano de 2026, a candidatura deve ser apresentada, em regra, até 30 de setembro.

Existem, contudo, outras possibilidades. Se a inscrição no ensino superior ocorrer depois dessa data, o estudante dispõe de 20 dias úteis após a inscrição para apresentar a candidatura.

No caso dos licenciados ou mestres que estejam a realizar um estágio profissional, o prazo é de 20 dias úteis após a emissão do comprovativo de início do estágio.

Também é possível apresentar uma candidatura durante o próprio ano letivo, entre 1 de outubro e 31 de maio. Nessa situação, o valor da bolsa será proporcional ao montante anual calculado, tendo em conta o período que decorre entre a candidatura e o final do ano letivo ou do estágio.

Existe ainda uma regra específica para quem termina a licenciatura e vai iniciar um mestrado no ano letivo seguinte. A candidatura pode ser apresentada entre 25 de junho e 30 de setembro ou, quando a inscrição ocorrer depois desta última data, nos 20 dias úteis seguintes à inscrição.

Quando é que o estudante sabe se tem direito à bolsa?
O estado do processo e o resultado da candidatura podem ser consultados na área reservada do estudante no portal da DGES.

Há uma situação em que a informação pode chegar mais cedo. Quem pediu a bolsa no momento da candidatura ao ensino superior e é beneficiário dos 1.º, 2.º ou 3.º escalões do abono de família fica a saber se o apoio lhe foi atribuído quando forem divulgados os resultados da colocação no ensino superior.

Nessa altura é também indicado o montante provisório da bolsa.

A atribuição, contudo, não significa que o pagamento seja imediato ou definitivo. O estudante terá de efetivar a inscrição no curso e a situação será posteriormente verificada pelos serviços competentes.

Em resumo, quais são os principais apoios disponíveis?
O novo modelo de ação social no ensino superior combina diferentes mecanismos para reduzir o impacto financeiro da frequência universitária. A bolsa de estudo continua a ser o principal apoio e passa a ter um cálculo que considera de forma mais abrangente os custos efetivos da frequência, enquanto os estudantes deslocados beneficiam de um complemento mensal de alojamento de 161,14 euros em 2026, além de prioridade nas residências.

Para quem não consegue lugar numa residência, existe a possibilidade de majoração da bolsa em função do custo de alojamento privado definido para o respetivo concelho. Já os estudantes que entram pela primeira vez no ensino superior e pertencem ao primeiro escalão do abono de família passam a poder receber automaticamente a bolsa de incentivo de 1074,26 euros.

O sistema mantém ainda a possibilidade de acumulação da bolsa com rendimentos de trabalho dentro das condições previstas e permite o acesso ao apoio tanto a alunos do ensino superior público como privado. Para a maioria dos candidatos, o passo essencial é cumprir os critérios de elegibilidade e apresentar a candidatura dentro dos prazos definidos para 2026.

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