Guerra na Ucrânia: Governo aprova regulamento do apoio de 23,5 milhões de euros à pesca e aquicultura

O Governo aprovou o regulamento do apoio à compensação para os operadores do setor das pescas e aquicultura pelos custos de produção resultantes da guerra na Ucrânia, que conta com uma dotação total de 23,5 milhões de euros.

Executive Digest com Lusa

O Governo aprovou o regulamento do apoio à compensação para os operadores do setor das pescas e aquicultura pelos custos de produção resultantes da guerra na Ucrânia, que conta com uma dotação total de 23,5 milhões de euros.

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“Os apoios previstos no presente regulamento têm como finalidade compensar os operadores do setor das pescas, da aquicultura e da transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura pelos custos adicionais de produção que se fazem sentir em consequência da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia”, lê-se numa portaria hoje publicada em Diário da República.

Os apoios em causa abrangem os custos adicionais de produção sentidos entre 01 de julho e 31 de dezembro de 2022 para os operadores de pesca e, entre 24 de fevereiro e 31 de dezembro do mesmo ano, para os operadores da aquicultura e da transformação.

Segundo a mesma portaria, são elegíveis empresas com um título de exploração de uma embarcação ou detentores de licença válida e ativa durante o período de compensação, que tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada e que tenham igualmente normalizada a sua situação face aos fundos europeus.

No caso dos operadores de pesca, estes devem ter a sua atividade comprovada pela Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), enquanto as empresas de transformação e comercialização de produtos de pesca e aquicultura têm que ter um CAE (Código de Atividade Económica) elegível e ser PME (pequenas ou médias empresas).

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A dotação total é de 23,5 milhões de euros, cofinanciados pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP).

Deste montante, oito milhões de euros destinam-se à pesca, seis milhões de euros à aquicultura e 9,5 milhões de euros à transformação e comercialização dos produtos da pesca e aquicultura.

Conforme ressalvou, esta distribuição é apenas indicativa, podendo ainda sofrer ajustamentos por decisão do gestor.

Os apoios, que assumem a forma de subvenção não reembolsável, correspondem a montantes fixos, para a frota e aquicultura, com base numa taxa fixa de 8,6%, que é aplicada ao valor médio diário dos custos de produção, registado em 2019 e multiplicado pelo número de dias do período de compensação.

Estes assumem ainda a modalidade de taxa fixa, sendo o montante apurado também com base numa taxa de 8,6%, aplicada ao custo médio diário dos custos de produção, apurado em 2019, e “aferido pelo custo de matérias-primas vendidas e consumidas, multiplicado pelo número de dias do período de compensação”.

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A taxa máxima de apoio para os projetos é de 100%, com cofinanciamento pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP).

O valor do custo operacional suportado pelos operadores é calculado com base no relatório da frota, no relatório com os dados sociais e económicos referentes à aquicultura portuguesa e na Informação Empresarial Simplificada (IES) de 2019.

Cada beneficiário só pode fazer uma candidatura, através da submissão de um formulário eletrónico, disponível em www.portugal2020.pt.

O pagamento do apoio vai ser feito pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).

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