A indústria tabaqueira vai passar a pagar cerca de 1,1 milhões de euros por ano aos municípios para suportar os custos da limpeza de resíduos como beatas e filtros de cigarros. A obrigação resulta de um despacho do Governo que fixa, pela primeira vez, a contribuição financeira devida pelos produtores de tabaco às autarquias para os anos de 2026 e 2027.
De acordo com o ‘Jornal de Negócios’, o diploma define os montantes a pagar aos municípios de Portugal Continental, ficando ainda por apurar os valores relativos às regiões autónomas. As verbas são calculadas com base em quatro tipologias de território — urbano, semiurbano, rural e praias — sendo Lisboa o município que receberá o valor mais elevado, com 41.153,02 euros, enquanto Alvito terá a contribuição mais baixa, fixada em 325 euros.
Responsabilização financeira dos produtores
A definição destas contribuições surge na sequência de uma proposta apresentada pela Único – Associação de Gestão de Plásticos de Uso Único, entidade que desde o final de 2024 detém licença para operacionalizar o primeiro sistema de responsabilidade alargada do produtor em Portugal no que diz respeito aos resíduos de produtos de tabaco com filtros. O processo contou ainda com a audição da Associação Nacional de Freguesias e da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
A Único, associação sem fins lucrativos, reúne as empresas que colocam produtos de tabaco no mercado português — BAT, Imperial Brands, JTI, Landewick e Tabaqueira — bem como o Electrão. Em declarações ao ‘Jornal de Negócios’, o presidente do conselho de administração da Único, Pedro Nazareth, sublinha que a principal mudança reside na responsabilização financeira das empresas, permitindo desonerar os contribuintes e aplicar o princípio do poluidor-pagador.
Mais transparência nos custos da limpeza urbana
Além do impacto financeiro direto, o despacho deverá introduzir maior transparência na avaliação dos custos da limpeza urbana, atualmente estimados em cerca de 300 milhões de euros por ano. Pedro Nazareth considera que a nova abordagem pode também trazer ganhos de eficiência, uma vez que as empresas passarão a ter maior interesse em conhecer os métodos, infraestruturas e critérios associados à limpeza das cidades.
A responsabilidade dos produtores não se limita ao pagamento das contribuições. Segundo a Único, as empresas estão igualmente comprometidas com a redução do descarte inadequado de resíduos associados aos seus produtos, mantendo a colaboração com os municípios através de iniciativas como campanhas de sensibilização.
Estudo nacional sobre resíduos de tabaco
O despacho determina ainda que a Único apresente, em 2026, à Agência Portuguesa do Ambiente e à Direção-Geral da Economia um estudo de caracterização dos resíduos de limpeza urbana. O trabalho deverá seguir as orientações da Comissão Europeia e abranger um conjunto representativo de municípios, cobrindo diferentes tipologias territoriais e densidades populacionais, com uma amostra correspondente a dois milhões de habitantes e dados recolhidos ao longo de 12 meses.
Após a submissão do estudo e os pareceres das regiões autónomas e da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, será avaliada a eventual necessidade de rever os custos da limpeza urbana atualmente em vigor.
A obrigação de os produtores suportarem os custos da gestão de fim de vida dos produtos de tabaco com filtros decorre de uma diretiva europeia já transposta para a legislação nacional. A lei estabelece que estas empresas devem financiar a limpeza de resíduos indevidamente descartados no espaço público, incluindo praias, bem como os custos de recolha, transporte e tratamento associados aos sistemas públicos.









