Começa esta quarta-feira nova paralisação dos trabalhadores da Menzies (antiga Groundforce), cujo calendário é bastante extenso, num total de 76 dias. Tome nota:
Setembro 2025:
3 a 9 de setembro
12 a 15 de setembro
19 a 22 de setembro
26 a 28 de setembro
Outubro 2025:
3 a 6 de outubro
10 a 13 de outubro
17 a 20 de outubro
24 a 27 de outubro
31 de outubro a 3 de novembro
Novembro 2025:
7 a 10 de novembro
14 a 17 de novembro
21 a 24 de novembro
28 de novembro a 1 de dezembro
Dezembro 2025 e início de 2026:
5 a 8 de dezembro
12 a 15 de dezembro
19 de dezembro a 2 de janeiro de 2026
Estes períodos de greve abrangem fins de semana prolongados e datas de elevado movimento, incluindo Natal e Ano Novo, tornando essencial que os passageiros se preparem com antecedência para minimizar impactos.
Entre as reivindicações, o sindicato exige o fim de ordenados base abaixo do salário mínimo nacional, o pagamento das horas noturnas, a manutenção de direitos como o acesso ao estacionamento e o cumprimento do memorando de entendimento anteriormente assinado.
Esta segunda-feira, o Tribunal Arbitral do Conselho Arbitral do Conselho Económico e Social decretou serviços mínimos, nos aeroportos, para a greve convocada por dois sindicatos que representam trabalhadores da Menzies (antiga Groundforce).
De acordo com os jornais ‘Público’ e ‘Eco’, a decisão impõe a realização de 100% dos voos no continente e ilhas e 35% nos voos internacionais.
O acórdão de sexta-feira, aprovado por unanimidade, determina “a realização de todos os serviços de assistência em escala, para cada um dos dias de greve durante todo o período de greve decretado pelo SIMA e ST aos voos diários realizados pelas companhias aéreas assistidas pela SPdH, assegurando-se 100% dos serviços de e para o Continente e Regiões Autónomas e 35% dos restantes destinos”.
No acórdão, citado pelos jornais, é destacado “o caráter prolongado da greve no tempo, incidindo sobre quatro meses, ocupando os dias em torno dos fins de semana, o que suscita dificuldades acrescidas pela natureza do transporte aéreo nessa altura da semana e incluindo ainda três períodos de greve com duração superior a seis dias consecutivos, destacando-se os 15 dias consecutivos de greve durante a época do Natal e do Ano Novo”.
“Impõe-se fazer uma ponderação de bens, avaliando da relevância da proteção dos direitos e interesses em presença, na certeza de que o legislador constitucional, na delimitação do direito à greve, não configurou este direito fundamental dos trabalhadores como um direito irrestrito, sendo a definição de serviços mínimos uma limitação ao seu exercício”.
O ST decretou um pré-aviso de greve, acusando a SPdH/Menzies e a administração da TAP de continuarem a “ignorar os reais problemas dos trabalhadores sujeitando-os a salários de miséria, não pagando componentes remuneratórias em divida”.














