Greve nos aeroportos com serviços mínimos decretados para 31 de dezembro e 1 de janeiro

Segundo a decisão, durante a paralisação deverá ser garantida a assistência em escala aos voos de Estado, militares, de emergência, humanitários e de socorro, bem como às operações indispensáveis à segurança de pessoas, aeronaves e instalações

Executive Digest com Lusa

O tribunal arbitral decretou hoje serviços mínimos a assegurar durante a greve dos trabalhadores da SPdH/Menzies, antiga Groundforce, marcada para 31 de dezembro e 01 de janeiro, nos aeroportos nacionais.

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Segundo a decisão, durante a paralisação deverá ser garantida a assistência em escala aos voos de Estado, militares, de emergência, humanitários e de socorro, bem como às operações indispensáveis à segurança de pessoas, aeronaves e instalações.

Os serviços mínimos abrangem ainda ligações aéreas às regiões autónomas – pelo menos um voo – e “outras operações consideradas essenciais, nos termos da legislação laboral aplicável”, de acordo com a decisão hoje conhecida.

A greve foi convocada pelo Sitava – Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos e pelo STHAA – Sindicato dos Trabalhadores de Handling, Aviação e Aeroportos, devido à incerteza quanto ao futuro dos trabalhadores no âmbito do concurso para atribuição das licenças de assistência em escala (‘handling’), cujo relatório preliminar da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) coloca em primeiro lugar o consórcio Clece/South.

Entretanto, o Governo prorrogou as licenças que estão, atualmente, a concurso até, pelo menos, 19 de maio de 2026.

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Os sindicatos exigem garantias escritas de manutenção dos postos de trabalho e dos direitos adquiridos, num universo de mais de 3.700 trabalhadores da SPdH, dos quais cerca de 2.070 estão diretamente abrangidos pelo concurso.

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