Greve às avaliações finais com serviços mínimos mas apenas para 12.º ano

O Tribunal Arbitral decretou serviços mínimos para a greve às avaliações finais, convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop), mas apenas para as avaliações do 12.º ano.

Executive Digest com Lusa

O Tribunal Arbitral decretou serviços mínimos para a greve às avaliações finais, convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop), mas apenas para as avaliações do 12.º ano.

A decisão, publicada na terça-feira, refere-se a uma greve a todos os procedimentos relacionados com as avaliações finais dos alunos, incluindo reuniões, entre os dias 05 e 09 de junho, convocada pelo Stop.

O colégio arbitral decidiu, por maioria, fixar serviços mínimos relativos às avaliações finais, mas apenas para o 12.º ano, deixando de fora as avaliações finais dos 9.º, 10.º e 11.º anos.

No acórdão publicado na página da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, os árbitros justificam a decisão argumentando que a paralisação tem efeitos distintos, dependendo do ano de escolaridade.

No caso do 12.º ano, entendem estar em causa “a realização de exames finais e de candidatura ao ensino superior”, enquanto para os restantes anos “não se perspetiva que o exercício do direito à greve coloque em causa as avaliações finais referidas” que “sempre poderão ser realizadas em período subsequente ao tempo do período de greve em análise”.

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Assim, durante os cinco dias da greve, as escolas devem assegurar, para as avaliações do 12.º, a “disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada ano”, bem como “a realização pelos conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final”.

Entretanto, a plataforma de nove organizações sindicais, que integra as federações nacionais da Educação e dos Professores, anunciou hoje que vai fazer greve aos exames nacionais e às avaliações finais.

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