O Governo decidiu dar mais tempo para que os proprietários e as câmaras municipais procedam aos trabalhos de gestão de combustível para efeitos de prevenção de incêndios, segundo um decreto-lei, publicado esta sexta-feira em Diário da República.
De acordo com a lei do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, o prazo era até 15 de Março. O Governo decidiu, contudo, rever a data, no contexto de crise, prorrogando-a para 30 Abril.
Os proprietários estão obrigados à gestão do material combustível e a limpeza de terrenos numa faixa com largura não inferior a 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas e fábricas é obrigatório. Já à volta de aldeias, parques de campismo e parques industriais é obrigatório fazer limpeza e corte de árvores a uma distância de 100 metros.
O incumprimento implica o pagamento de coimas e contraordenações que podem ir de 280 euros aos 10 mil euros, para particulares, e dos três mil euros aos 120 mil euros, no caso das empresas.





