O Governo quer limitar a utilização de inteligência artificial nas empresas em matérias que afetem diretamente a vida profissional dos trabalhadores, impondo que decisões relacionadas com recrutamento, avaliações, progressões na carreira, sanções disciplinares ou despedimentos não possam ser tomadas exclusivamente por algoritmos sem supervisão humana. As alterações fazem parte da proposta de lei do novo pacote laboral entregue esta terça-feira no Parlamento.
Segundo avança o Público, o diploma, aprovado em Conselho de Ministros a 14 de Maio, introduz mudanças no Código do Trabalho e em legislação conexa, incluindo pela primeira vez referências explícitas à inteligência artificial e ao uso de algoritmos na gestão laboral. O anteprojeto apresentado em Julho do ano passado não fazia qualquer menção a IA, mas o Executivo acabou por rever a proposta após negociações na Concertação Social.
A nova redação estabelece que o empregador terá de garantir que decisões relativas ao percurso profissional dos trabalhadores “não são adotadas sem intervenção humana”. Embora o recurso a ferramentas de inteligência artificial continue permitido, as empresas passam a ter o dever legal de “confirmar, alterar ou revogar a decisão proposta por algoritmos ou outros sistemas de inteligência artificial”. A medida surgiu por proposta da UGT e já constava da versão negociada com os parceiros sociais.
Além disso, as empresas ficam obrigadas a conservar durante cinco anos informação relativa à utilização de algoritmos ou sistemas de IA em processos de recrutamento. O Governo introduziu ainda um novo direito para os trabalhadores: sempre que uma decisão baseada exclusivamente em inteligência artificial afete matérias como contratação, organização do trabalho, avaliação, progressão, sanções disciplinares ou cessação do contrato, o trabalhador poderá reclamar e recorrer hierarquicamente no prazo de 30 dias após tomar conhecimento da decisão. Nesses casos, a entidade patronal terá igualmente 30 dias para responder por escrito e fundamentar a posição adopt.
O diploma mantém, no entanto, outras medidas polémicas do pacote laboral, incluindo alterações ao regime de serviços mínimos durante greves. A proposta continua a prever que a prestação desses serviços “é devida”, abrindo a porta à sua aplicação generalizada, e acrescenta aos sectores abrangidos os “serviços de cuidados a idosos, doentes, pessoas com deficiência e crianças institucionalizadas”. O Governo mantém também a intenção de aliviar as penas aplicadas ao trabalho não declarado, reduzindo a actual moldura penal para uma multa até 80 dias.
No campo da parentalidade e das relações laborais, o Executivo moderou algumas propostas anteriormente contestadas, mas preservou outras medidas sensíveis. A proposta prevê licença de 14 a 30 dias para interrupção da gravidez e até três dias consecutivos para o pai, além de criar uma licença parental de 180 dias paga a 100% desde que 60 dias sejam partilhados igualmente entre ambos os progenitores. Mantém-se ainda a possibilidade de despedimento com justa causa por apresentação fraudulenta de baixa médica e a alteração de categoria profissional com redução salarial por deferimento tácito da ACT caso não exista resposta no prazo de 45 dias.
Outra novidade passa pela integração definitiva do layoff simplificado na legislação laboral portuguesa. O mecanismo, utilizado durante a pandemia e em situações excecionais como a tempestade Kirstin, poderá ser ativado em regiões abrangidas por declaração formal de calamidade, permitindo às empresas reduzir horários ou suspender contratos sem necessidade de cumprir várias formalidades de informação e negociação normalmente exigidas pela lei.













