Governo reduz retroatividade das contribuições em casos de trabalho não declarado

O Governo aprovou uma alteração às regras aplicáveis ao trabalho não declarado que reduz significativamente os encargos contributivos a suportar pelas empresas quando a admissão de trabalhadores não é comunicada à Segurança Social.

Revista de Imprensa

O Governo aprovou uma alteração às regras aplicáveis ao trabalho não declarado que reduz significativamente os encargos contributivos a suportar pelas empresas quando a admissão de trabalhadores não é comunicada à Segurança Social. A partir de janeiro, passa a presumir-se que o vínculo laboral teve início há três meses — e não há doze, como acontecia até agora — o que limita a retroatividade das contribuições devidas e o reconhecimento da carreira contributiva do trabalhador nesses casos.

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De acordo com o Negócios, a medida consta de um decreto-lei inserido no programa de transformação digital da Segurança Social, assinado pela ministra do Trabalho e da Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, e entra em vigor no início do próximo ano. O diploma altera o Código dos Regimes Contributivos, revendo tanto os prazos de comunicação da admissão como as consequências legais do incumprimento.

Com as novas regras, quando o empregador não comunicar a admissão de um trabalhador, presume-se, salvo prova em contrário, que a prestação de trabalho começou no primeiro dia do terceiro mês anterior à deteção da infração. Na prática, isto significa que as empresas passam a arriscar o pagamento de apenas três meses de contribuições em atraso, em vez de um ano, além da coima aplicável. Até 2023, esta presunção era de seis meses, tendo sido alargada posteriormente para doze.

O decreto-lei mantém, contudo, duas normas relevantes: por um lado, a presunção pode ser afastada se for apresentada prova da data real de início do trabalho, prevalecendo essa data para efeitos contributivos; por outro, se o trabalhador estiver a receber subsídio de desemprego ou de doença, presume-se que o vínculo começou na data de atribuição dessas prestações, ficando a entidade empregadora solidariamente responsável pela devolução dos valores pagos indevidamente.

O Executivo justifica a alteração com a necessidade de prevenir situações de fraude, explicando que o prazo de doze meses permitia a “construção artificial” de carreiras contributivas para acesso a prestações sociais. Ainda assim, a medida gerou críticas entre especialistas e parceiros sociais. A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco, considera que “não declarar vínculos é uma situação grave” e admite que doze meses poderia ser excessivo, mas questiona se três meses não será insuficiente para corrigir comportamentos. Já o advogado Miguel Riço dos Santos afirma não encontrar justificação para “aligeirar o tempo de presunção”, apesar de concordar com a eliminação das consequências penais do trabalho não declarado.

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A contestação estende-se ao plano político e social. As confederações patronal e sindical afirmam não ter sido ouvidas sobre os diplomas, criticando a falta de concertação social. Paralelamente, o PS apresentou um requerimento para chamar ao Parlamento, com caráter de urgência, a secretária de Estado da Segurança Social, Filipa Lima, para prestar esclarecimentos sobre as alterações.

O diploma introduz ainda mudanças nos procedimentos administrativos, permitindo que a admissão de trabalhadores seja comunicada no próprio dia do início do contrato, ajustando prazos de pagamento de contribuições e reforçando a digitalização dos processos. O Governo enquadra estas medidas num esforço de simplificação e automatização do sistema contributivo, com vista a reduzir custos administrativos e melhorar o controlo das contas das empresas e das carreiras contributivas dos trabalhadores.

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