O Governo reformulou uma das medidas mais contestadas da revisão do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, retirando da nova proposta a exigência de níveis mínimos de literacia, numeracia e proficiência em língua inglesa para o acesso aos diferentes ciclos de estudos. A versão revista do diploma, apresentada esta terça-feira às universidades, institutos politécnicos e instituições privadas, substitui esses requisitos por um conjunto de “competências de referência para o acesso ao ensino superior”, preservando a autonomia das instituições na definição das condições de ingresso e afastando a imposição de critérios mínimos obrigatórios que constavam da proposta divulgada em março.
Segundo o Público, a nova formulação abandona a referência a níveis mínimos de competências, anteriormente inspirados no Programa Internacional para a Avaliação das Competências dos Adultos (PIAAC), da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). Em vez disso, o diploma passa a prever apenas referenciais indicativos, permitindo que cada instituição os utilize da forma que considerar mais adequada. A alteração surge após as críticas de diversas entidades do setor, entre elas a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (Apesp), que alertou para o risco de agravamento das desigualdades entre candidatos com diferentes níveis de acesso a instrumentos formais de aprendizagem, e do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), que classificou a proposta inicial como uma possível “tentativa de elitização” do ensino superior.
O novo diploma estabelece que o acesso ao ensino superior deve respeitar os princípios da “democraticidade, da equidade e da igualdade de oportunidades”, assegurando uma preparação adequada dos candidatos para frequentarem e concluírem com sucesso os respetivos ciclos de estudos. Entre os referenciais indicativos passam a constar capacidades como compreender textos densos ou extensos, interpretar informação matemática complexa e possuir proficiência em língua inglesa, mas o texto deixa claro que estas orientações “não prejudicam a autonomia das instituições de ensino superior na definição das condições de acesso e ingresso, nem dispensam o papel das instituições na promoção do sucesso estudantil, da inclusão, do apoio pedagógico e da inovação educativa”. Para Luís Loures, presidente do CCISP, existe agora apenas “uma indicação genérica” das competências desejáveis, sem que estas constituam um obstáculo ao acesso.
Outra das alterações acolhidas pelo Ministério prende-se com o acesso aos cursos de mestrado. A proposta inicial previa classificações mínimas que poderiam limitar o ingresso aos 35% dos melhores licenciados de cada área científica, mas essa solução foi igualmente abandonada. A nova redação estabelece apenas que as instituições devem considerar o desempenho académico dos candidatos, incluindo a classificação final obtida no ciclo de estudos anterior, quando definirem os seus critérios de seleção. À saída da reunião com as secretárias de Estado Cláudia Sarrico e Helena Canhão, Luís Loures afirmou que o diploma apresentado é “muito melhor” do que a versão inicial, acrescentando que “a maioria das propostas” apresentadas pelo CCISP foi acolhida. Também António Almeida Dias, presidente da Apesp, manifestou satisfação com a evolução do documento.
Apesar da avaliação globalmente positiva, persistem algumas reservas. O CCISP discorda da exigência de que apenas investigadores integrados em centros de investigação classificados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) com “Muito Bom” ou “Excelente” possam orientar teses de doutoramento, defendendo que essa limitação poderá prejudicar instituições de menor dimensão e afastar docentes altamente qualificados que não pertencem a esses centros. Já a Apesp contesta a norma que condiciona a atribuição de equivalências entre cursos ao facto de as instituições terem obtido uma acreditação institucional sem reservas da A3ES, considerando que tal poderá dificultar a mobilidade académica dos estudantes, mesmo quando frequentam cursos devidamente acreditados. O diploma, que atualiza um regime jurídico em vigor desde 2006, continuará agora em discussão, sendo esperadas novas propostas de alteração antes da aprovação final.














