Governo quer suspender via verde de imigrantes na AIMA por razões de segurança e sobrecarga dos serviços

AIMA, após a extinção do SEF, ficou com cerca de 450 mil processos pendentes, tendo sido criada uma estrutura de apoio para os despachar

Revista de Imprensa
Março 13, 2025
9:57

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) pode suspender a via verde destinada a agilizar a contratação de trabalhadores imigrantes, anotou esta quinta-feira o jornal ‘Público’. O pedido veio do Governo por motivos de sobrecarga dos serviços como por razões de segurança.

No documento do Governo pode ler-se que a AIMA, “sob proposta ou após consulta da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas e da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros do Sistema de Segurança Interna, e com fundamento em motivos relevantes de segurança ou de dificuldades sérias na pressão sobre a capacidade de resposta de serviços públicos essenciais, poderá suspender a aplicação” da chamada via verde, que poderá ser aplicada “à totalidade ou parte dos territórios de origem”, sem no entanto quantificar as dificuldades dos serviços como quais os motivos de segurança.

O objetivo passa por aliviar a pressão sobre os serviços públicos, bem como o acumular de processos: a AIMA, após a extinção do SEF, ficou com cerca de 450 mil processos pendentes, tendo sido criada uma estrutura de apoio para os despachar.

No entanto, o Governo alargou o acesso das empresas à contratação agilizada de imigrantes, que deixou de ficar restrito aos setores com maior carência de mão-de-obra. Na proposta do Executivo, está indicado que podem aderir confederações ou associações patronais e as confederações empresariais; associações empresariais com pelo menos 30 associados e cujo volume de negócio dos seus associados seja igual ou superior a 250 milhões de euros; e ainda empresas que cumpram, cumulativamente, quatro requisitos: “empregarem diretamente 150 ou mais trabalhadores; terem um volume de negócios igual ou superior a 25 milhões de euros; possuírem declaração de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária; possuírem um código de certidão permanente válido.”

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