O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, alterações ao regime jurídico dos produtos de investimento de retalho e dos produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs), deixando as entidades de ter aprovação prévia de publicidade junto dos reguladores.
Este foi um dos pontos aprovados na reunião de quinta-feira, de acordo com um comunicado divulgado pela Presidência do Conselho de Ministros e diz respeito a produtos com base em seguros, como certos depósitos, seguros, planos de poupança reforma (PPR) ou obrigações.
“As entidades deixam de ter de requerer a aprovação prévia da publicidade relativa a estes produtos junto dos reguladores, passando apenas a comunicar previamente as respetivas campanhas”, refere o comunicado.
O Governo considera que esta alteração assegura “uma maior simplificação dos processos de supervisão, a par da adequada proteção dos investidores, em alinhamento com as exigências europeias”.
A lei em vigor para a comercialização de produtos financeiros, publicada originalmente em 2018 e mais recentemente alterada em setembro de 2024, estabelece que “as mensagens publicitárias relativas a PRIIPs estão sujeitas a aprovação prévia da autoridade responsável pela supervisão dos PRIIPs publicitados, que decide no prazo de sete dias úteis a contar da receção do pedido completamente instruído”, podendo a mensagem ser utilizada nos seis meses seguintes à sua aprovação.













