As mães que pretendam usufruir do direito à dispensa para amamentação terão, segundo uma proposta do Governo, de apresentar um atestado médico logo no início do processo, deixando de poder aguardar até ao primeiro ano de vida do bebé para o fazer, como previa a legislação em vigor. A medida está incluída no anteprojeto de reforma laboral aprovado recentemente em Conselho de Ministros e entregue aos parceiros sociais como base de negociação. A nova norma obriga também à renovação do atestado a cada seis meses.
A proposta estabelece que a comunicação à entidade empregadora deve ser feita com pelo menos dez dias de antecedência relativamente ao início da dispensa, sendo que a comprovação médica da amamentação tem de acompanhar esse aviso. De acordo com a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a iniciativa pretende garantir maior clareza e uniformidade na aplicação da lei, fixando prazos que atualmente não estão definidos. Atualmente, é apenas após o primeiro ano da criança que as mães são obrigadas a apresentar prova de que continuam a amamentar, ficando sujeitas à exigência dos empregadores quanto à periodicidade dessa comprovação.
Outra alteração significativa introduzida pelo Executivo diz respeito à duração do direito à dispensa. Passa agora a estar limitado até aos dois anos de idade da criança, uma nova restrição que não constava na legislação anterior. A proposta acompanha, neste ponto, a recomendação da Organização Mundial da Saúde, que defende o aleitamento materno exclusivo até aos seis meses e a sua continuação até, pelo menos, aos dois anos.
No que toca à aleitação por biberão, a proposta elimina a possibilidade de o tempo de dispensa ser partilhado entre ambos os progenitores. Assim, deixa de ser possível que pai e mãe usufruam, em conjunto, desse direito, passando a caber apenas a um deles a responsabilidade pelo cuidado. Até agora, a lei permitia que qualquer um, ou ambos, beneficiassem da dispensa até ao primeiro ano de vida do filho, mediante decisão conjunta.
A nova redação traz também alterações relevantes para os trabalhadores a tempo parcial. Só terão direito à dispensa os que cumprirem pelo menos metade do horário de um trabalhador a tempo completo, ou seja, quatro horas diárias. Quem trabalhe menos de 20 horas semanais verá esse direito suprimido. Além disso, o gozo da dispensa passará a ser obrigatório no início ou no final do período normal de trabalho, deixando de haver flexibilidade de escolha.
A proposta reforça ainda que a dispensa deve continuar a ser usufruída em dois períodos distintos por dia, de até uma hora cada, salvo acordo diferente com a entidade empregadora. Tal como na legislação atual, o incumprimento das novas regras será considerado uma contraordenação grave.














