O subsídio parental pode subir para 90% da remuneração caso os progenitores optem por uma licença parental de 180 dias e quando o pai goza pelo menos dois meses consecutivos de forma exclusiva, de acordo com a proposta do Governo, revelada esta quinta-feira pelo ‘Jornal de Negócios’, apresentada pelo Ministério da Presidência aos sindicatos da Função Pública.
O Governo pretende realizar várias alterações ao Código do Trabalho, sobretudo no regime das licenças parentais. “No caso de opção pelo período de licença de 180 dias, nas situações em que o pai goze pelo menos um período de 60 dias consecutivos, ou dois períodos de 30 dias consecutivos do total de 180 da licença parental inicial, para além da licença parental exclusiva do pai, o montante diário é igual a 85 % da remuneração de referência do beneficiário”, pôde ler-se na proposta.
De acordo com o Ministério do Trabalho, “o subsídio parental da licença de 180 dias (150 dias + 30 dias) passa a ter uma nova majoração cujo valor será definido em regulamentação específica no montante de 90%, quando cada um dos pais gozar, em exclusivo, um período de no mínimo 60 dias seguidos ou dois períodos de 30 dias seguidos”.
Recorde-se que numa licença a 120 dias o subsídio é de 100% da remuneração de referência. No caso da licença de 150 dias, mais longo, o subsídio é de 80%, mas sobe para 100% se cada um dos progenitores gozar pelo menos 30 dias consecutivos em exclusivo (ou dois períodos de 15 dias). No entanto, se a licença for de 180 dias, mas cada um dos progenitores gozar pelo menos 30 dias o montante do subsídio é de 83%, valor que o Governo pretende estender.
As alterações ao Código do Trabalho que enquadram os tempos de licença vão entrar em vigor esta segunda-feira, dia 1 de maio.












