O Governo português quer criar uma lista com o registo dos gestores e administradores condenados que não podem exercer funções. Esta informação poderá assim ser consultada por entidades de todos os Estados-membros da União Europeia.
Esta lista será gerida pelo Instituto de Registos e Notariado (IRN), e segue o exemplo já adotado em países como Espanha, França ou Irlanda.
A base de dados vai incluir informação relativa às inibições de cidadãos que tenham algum impedimento legal para a ocupação de determinados cargos e para a administração de patrimónios alheios, bem como às destituições judiciais de titulares de órgãos sociais transitadas em julgado.
As informações estarão disponíveis por um período de 20 anos, contados da data do registo da destituiçã, ou do termo do prazo da inibição, sendo destruídos após essa data.
Esta Diretiva (UE) 2019/1151 prevê mecanismos de intercâmbio de informação sobre se uma determinada pessoa está inibida do exercício do cargo de administrador de uma sociedade, bem como de outra informação relevante, e permite que os Estados-Membros recusem a nomeação de uma pessoa como administradora de uma sociedade se essa pessoa estiver sujeita a uma inibição do exercício de cargos de direção noutro Estado-Membro”, pode ler-se na Proposta de Lei n.º 85/XV que vai hoje a discussão no parlamento.
De acordo com o mesmo documento, “a inibição do cargo de administrador pretende assegurar a proteção de todas as pessoas que interagem com sociedades ou sucursais e prevenir comportamentos fraudulentos ou abusivos”.














