Governo propõe taxa adicional para empresas que não aderirem à citação eletrónica

O Governo português apresentou uma proposta de lei ao Parlamento que estabelece a obrigatoriedade da citação eletrónica para empresas. As empresas que não aderirem a este novo mecanismo e continuarem a ser citadas pelos tribunais via postal estarão sujeitas ao pagamento de uma taxa adicional de meia unidade de conta, equivalente a cerca de 51 euros.

Executive Digest
Julho 29, 2024
9:19

O Governo português apresentou uma proposta de lei ao Parlamento que estabelece a obrigatoriedade da citação eletrónica para empresas. As empresas que não aderirem a este novo mecanismo e continuarem a ser citadas pelos tribunais via postal estarão sujeitas ao pagamento de uma taxa adicional de meia unidade de conta, equivalente a cerca de 51 euros.

A proposta de lei, enviada ao Parlamento, integra os compromissos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) na área da Justiça Económica e Ambiente de Negócios, assumidos com a União Europeia, revela o ‘Negócios.

As pessoas singulares também poderão optar pela citação eletrónica, embora de forma opcional. A taxa adicional para as empresas destina-se a compensar os custos acrescidos do serviço postal, incluindo os humanos, materiais e ambientais, e não será aplicada às pessoas coletivas não inscritas no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, que seguirão as mesmas regras das pessoas singulares.

A medida estava prevista para ser concluída em junho, mas encontra-se atrasada. O Governo solicitou ao Parlamento tratamento de urgência para a proposta de lei, visando acelerar o processo legislativo. Se não houver oposição, o objetivo é que o decreto-lei autorizado esteja aprovado até o final de setembro, em tempo para a próxima avaliação da Comissão Europeia sobre o cumprimento das medidas do PRR.

Com a citação eletrónica, as empresas receberão as notificações judiciais numa área reservada na plataforma da Justiça, com aviso por email. Caso não adiram, a citação será enviada pelo correio, mas com a nova taxa adicional. Além disso, o novo regime elimina a segunda tentativa de citação postal e adapta vários códigos legais, removendo referências à telecópia e ao telegrama, que se tornarão obsoletos com as novas regras.

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