Governo prolonga restrições ao tráfego aéreo por mais 15 dias. Viagens do Brasil e Reino Unido retomadas (só por motivos essenciais)

O Governo decidiu prolongar por mais 15 dias, as medidas restritivas ao tráfego aéreo, incluindo-se aqui o controlo de fronteiras com Espanha, de acordo com um comunicado do Ministério da Administração Interna (MAI), enviado às redações. 

Simone Silva

O Governo decidiu prolongar por mais 15 dias, as medidas restritivas ao tráfego aéreo, incluindo-se aqui o controlo de fronteiras com Espanha, de acordo com um comunicado do Ministério da Administração Interna (MAI), enviado às redações.

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«No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2, o Governo decidiu prolongar, durante o período de Estado de Emergência que hoje se inicia, as medidas restritivas do tráfego aéreo», lê-se na nota em questão.

Adicionalmente, adianta o MAI, «mantém-se também por mais 15 dias, e na sequência da articulação permanente entre os governos de Portugal e de Espanha, o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais, mantendo-se todos os Pontos de Passagem Autorizados (PPA), os horários e as regras estabelecidas no período anterior».

«É levantada a suspensão dos voos com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido, apenas para viagens essenciais – à semelhança do que já acontecia com os voos provenientes de países terceiros», revela a tutela.

O MAI sublinha ainda que «os passageiros dos voos originários da África do Sul, Brasil ou dos países com uma taxa de incidência de Covid-19 igual ou superior a 500 casos por 100 000 habitantes têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde».

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«Estão também na lista destes países a Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Países Baixos, Polónia e Suécia», adianta recordando que «apenas são permitidas viagens essenciais com proveniência nestes países».

De igual modo, os passageiros provenientes de países onde se regista uma taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes também só podem efetuar viagens essenciais. Na lista destes países constam a Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Roménia e Suíça.

«Consideram-se viagens essenciais designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos em viagens por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias», esclarece o Governo.

De recordar que todos os cidadãos que cheguem a Portugal por via aérea (exceto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade) têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARSCoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.

«Os passageiros que chegam a território nacional sem o comprovativo de realização do teste para despiste da infeção por SARSCoV-2 têm de o realizar no interior do aeroporto, a expensas próprias, e têm de aguardar o resultado no próprio aeroporto», explica a mesma nota.

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