Governo prolonga por mais um mês suspensão de alguns voos

Em causa estão voos de e para países que não integram a União Europeia. Há, ainda assim, algumas excepções.

Executive Digest

O Governo decidiu prorrogar a interdição do tráfego aéreo em Portugal para voos de e para países que não integram a União Europeia, devido à pandemia de Covid-19, revela um despacho publicado esta sexta-feira, 17 de Abril. A medida produz efeitos já a partir deste sábado, 18 de Abril, e vigora por mais 30 dias.

«Atendendo a que a referida situação epidemiológica se tem vindo a agravar, tanto em Portugal como noutros países, demonstrando a experiência o elevado risco de propagação do vírus decorrente da circulação internacional de passageiros, impõe-se a prorrogação da mencionada interdição, num quadro de prevenção e contenção da pandemia também por via do estabelecimento de restrições ao tráfego aéreo», pode ler-se no decreto-lei.

As interdições não se aplicam às Forças Armadas, a aeronaves que integram ou venham a integrar o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, transporte exclusivo de carga e correio, assim como de carácter humanitário ou de emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais.

Entre as excepções, constam ainda «países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça)”, nem aos «de expressão oficial portuguesa». O mesmo para Reino Unido, Estados Unidos, Venezuela, Canadá e a África do Sul, devido às comunidades portuguesas nestes países.

Já do Brasil podem vir e ir apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro.

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Esta interdição de voos também não é aplicável aos voos que permitam «o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal, nem aos voos destinados a permitir o regresso aos respectivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade».

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