Governo não pode fechar escolas nem deixar de pagar a quem fica com os filhos, aponta CGTP-IN

Nas ‘pontes’ que se aproxima, muitos milhares de trabalhadores continuam a ter de ir trabalhar, salvo se tiverem tolerância de ponto ou uma justificação.

Sónia Bexiga

Com a regulação do Estado de Emergência o Governo decretou um conjunto de limitações às atividades, restrições às liberdades, nomeadamente de circulação em determinados dias, decidindo a suspensão das atividades letivas (públicas e privadas) nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.

Mas muitos milhares de trabalhadores continuam a ter de ir trabalhar, salvo se tiverem tolerância de ponto ou uma justificação. Neste contexto, milhares de pais e mães terão de ficar com os filhos em casa.

Considerando que não existe tolerância de ponto generalizada nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro para os trabalhadores do setor privado, que ficam dependentes da vontade dos respetivos empregadores, e que tenham de faltar ao para prestar assistência aos filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, “aplica, com as devidas adaptações, o regime previsto nos artigos 22º e 23º do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de Março, na sua redação atual, que não foram revogados”, salienta a CGTP-IN.

Assim, aponta, devem considerar-se justificadas, sem perda de quaisquer direitos salvo quanto à retribuição, as faltas dadas pelos trabalhadores nas chamas ‘pontes’, devido à suspensão das atividades em escolas e outros equipamentos de apoio à infância e à deficiência determinada pelo Governo (artigo 22º).

A CGTP-IN esclarece ainda que, nestas situações, os trabalhadores terão direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua retribuição base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela segurança social (conforme o disposto no artigo 23º).

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Os trabalhadores nesta situação devem preencher o formulário correspondente e remetê-lo à respetiva entidade empregadora que, por sua vez, o remeterá aos serviços de segurança social competentes. As entidades patronais efetuarão o pagamento total aos trabalhadores, sendo ressarcidas de 50% pela Segurança Social.

“A nossa reivindicação é que o pagamento deste apoio, tal como em todas as medidas em vigor, deve garantir a retribuição total. Mas esta é a disposição legal em vigor para a situação concreta. Ora, não pode vir agora o Governo considerar que pode decidir que milhares de trabalhadores (grande parte a receber o salário mínimo nacional) perdem dois dias da sua retribuição. Dois dias que para muitos trabalhadores pode fazer a diferença entre porem ou não comida na mesa. Ou quererá o governo que os trabalhadores, para não lhes serem descontados ilegitimamente dois dias de salário, sejam obrigados a levar os filhos para o local de trabalho?”, reforça a CGTP-IN, em comunicado

A CGTP-IN dá ainda nota de que já exigiu ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social o cumprimento da lei e que sejam dadas orientações aos serviços da Segurança Social e informação às empresas para garantir o devido pagamento aos trabalhadores que tenham de faltar ao trabalho nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro devido à suspensão das atividades letivas.

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