O Governo prepara-se para aprovar uma revisão profunda da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), introduzindo um novo regime de responsabilidade financeira para gestores públicos que os aproxima do sector privado. A principal alteração estabelece que estes dirigentes só poderão ser financeiramente sancionados perante o Estado em situações de dolo — isto é, intenção de prejudicar — ou de culpa grave, entendida como negligência grosseira. Até aqui, o enquadramento permitia uma responsabilização mais ampla.
Segundo o Público, a proposta deverá ser aprovada em Conselho de Ministros e poderá gerar tensão com a presidente do Tribunal de Contas (TdC), Filipa Urbano Calvão, que há pouco mais de um mês, numa entrevista à Lusa (3 de Março de 2026), defendeu que qualquer redução dos mecanismos de controlo prévio deveria ser acompanhada por um reforço da responsabilidade dos gestores públicos. A magistrada alertou que a eliminação de controlos prévios, sem medidas compensatórias, pode criar “um risco de relaxamento no cumprimento das regras legais”.
A revisão legislativa concretiza a intenção já anunciada pelo ministro da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, de deixar de fazer do visto prévio do TdC a regra nos contratos públicos de valor igual ou superior a 750 mil euros — ou 950 mil euros, quando estejam em causa vários contratos interligados. O Executivo pretende transformar essa exigência numa exceção, estando ainda por definir o novo limiar de valor a partir do qual haverá fiscalização preventiva. Mesmo nos contratos de montante mais elevado, as entidades que adotem mecanismos reforçados de controlo interno poderão ficar dispensadas de visto prévio.
O ministro tem defendido que “há uma parte da demora da decisão pública — na contratação pública e das decisões — que depende do visto prévio do TdC”, argumento contestado por Filipa Urbano Calvão. A presidente do tribunal sublinha que, apesar de a lei prever um prazo de 30 dias úteis para decisão, o TdC tem emitido vistos prévios, em média, em 12 dias. Ainda assim, Gonçalo Matias considera existir “uma excessiva concentração do TdC na fase do visto prévio, que atrasa e condiciona os investimentos”, defendendo que a fiscalização deve ser sobretudo sucessiva e não anterior à prática dos atos. “Um tribunal fiscaliza atos que são praticados, não os antecipa. Não é próprio de um tribunal estar a condicionar a atividade da administração através de vistos prévios”, afirmou em entrevista ao Público a 3 de Outubro, apontando o modelo alemão como referência.
A proposta surge num contexto em que já existem exceções à fiscalização preventiva, nomeadamente em contratos de arrendamento, fornecimento de água, gás e eletricidade, serviços de limpeza e assistência técnica. Acresce que, nos últimos anos, foi criado e sucessivamente alargado um regime especial de fiscalização para projetos financiados por fundos europeus, com o objetivo de acelerar a execução das verbas do Plano de Recuperação e Resiliência. Tanto Filipa Urbano Calvão como o ex-presidente do TdC Vítor Caldeira já admitiram que o visto prévio poderia ser reservado a contratos de valor muito elevado — acima de cinco milhões de euros — ou de longa duração, como as parcerias público-privadas, alertando, contudo, que uma subida excessiva dos limiares equivaleria, na prática, a eliminar uma “barreira de segurança” do sistema.
Assente numa lógica que o Executivo descreve como modelo de “confiança”, a reforma pretende também acelerar decisões, reduzir burocracia e tornar mais atrativos os cargos de gestão pública. O Governo considera que o actual regime de responsabilidade financeira é desproporcional e pode afastar profissionais qualificados, além de gerar retração na tomada de decisão. A nova filosofia substitui a responsabilização automática por um princípio de gestão sã e prudente, segundo o qual as decisões devem ser avaliadas pela qualidade do processo e pela informação disponível à data, e não apenas pelos resultados alcançados. Assim, o gestor público só será chamado a indemnizar o Estado quando se conclua que atuou de forma intencional, imprudente ou com negligência grave.




