Medição da temperatura dos trabalhadores é permitida mas os dados não podem ser guardados, alerta Governo

O Governo português divulgou esta tarde uma nota através da qual indica que a medição de temperatura corporal “não se afigura inviável”.

Executive Digest

O Governo português divulgou esta tarde uma nota através da qual indica que a medição de temperatura corporal “não se afigura inviável”, desde que “não seja guardado qualquer registo da mesma”.

O comunicado surge na sequência de questões colocadas no âmbito da retoma da actividade após a aventual cessação do actual estado de emergência, esclarece o Governo, referindo que tem recebido perguntas relativamente à prevenção do contágio entre trabalhadores através de medições de temperatura.

“O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social considera que, no actual contexto de saúde pública, e concretamente no plano da protecção de dados pessoais, não se afigura inviável a medição da temperatura corporal, desde que não seja guardado qualquer registo da mesma”, lê-se na nota.

O Governo sublinha ainda que há diversas circunstâncias em que o tratamento dos dados se revela compatível com o disposto no ordenamento jurídico europeu e nacional, designadamente quando:

– seja objecto de consentimento expresso do trabalhador; ou

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– seja realizado sob a responsabilidade de profissional de saúde sujeito a sigilo ou por outra pessoa com dever de confidencialidade; ou

– seja necessário por motivos de interesse público no domínio da saúde pública; ou

– tenha por finalidade a protecção e segurança do trabalhador e/ou de terceiros.

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“Em qualquer caso, e face às dúvidas suscitadas, o Governo irá clarificar esta situação por via legislativa”, indica ainda, acrescentando que irá salvaguardar o respeito integral dos direitos de personalidade dos trabalhadores, nos termos do artigo 19.º do Código do Trabalho. Também serão respeitados os princípios da necessidade, proporcionalidade e adequação.

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