Governo estabelece regime de apoio para grupos de ação local no âmbito do PEPAC

O Governo estabeleceu hoje o regime de apoio aos Grupos de Ação Local (GAL), no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), com despesas elegíveis desde 01 de janeiro.

Executive Digest com Lusa

O Governo estabeleceu hoje o regime de apoio aos Grupos de Ação Local (GAL), no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), com despesas elegíveis desde 01 de janeiro.

Escolha a Executive Digest como fonte preferida no Google Escolher ›

Segundo um diploma hoje publicado em Diário da República, o executivo de Luís Montenegro vem estabelecer o “regime de aplicação do apoio a conceder” no que se refere à intervenção “Gestão, acompanhamento e avaliação da estratégia e a sua animação do domínio desenvolvimento local de base comunitária”, que, por sua vez, está inserido no PEPAC português.

Os beneficiários são os GAL do continente.

Os apoios assumem a forma de subvenção não reembolsável e dizem respeito ao reembolso dos custos elegíveis ou taxa fixa.

No caso dos custos elegíveis por beneficiário incluem-se as despesas diretas com o pessoal, como as remunerações e encargos sociais.

Continue a ler após a publicidade
Continue a ler após a publicidade

Os custos diretos com o pessoal têm um nível de apoio de 100%.

O limite dos apoios, por seu turno, é apresentado em cada aviso para a apresentação de candidaturas.

As despesas são elegíveis a partir de 01 de janeiro de 2024 e a apresentação de candidaturas é feita por formulário eletrónico, disponível em http://agricultura.gov.pt e www.pepac.pt.

Os beneficiários ficam obrigados, por exemplo, a executar as operações nos termos aprovados, a evidenciar o apoio financeiro recebido, a permitir o acesso a locais de realização de operações, a manter as condições legais necessárias para o exercício da sua atividade, a ter um sistema de contabilidade organizada, a respeitar os princípios de transparência e concorrência e a fornecer à autoridade de gestão do PEPAC todas as informações para o acompanhamento e avaliação.

A portaria ressalva que o prazo máximo para os beneficiários iniciarem a execução das operações é de seis meses após a data da submissão do termo de aceitação.

Continue a ler após a publicidade

Os pagamentos são efetuados pelo IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.

“A presente intervenção contribui para o objetivo específico de promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável”, apontou o diploma, assinado pelo ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes.

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.