O Governo autorizou o presidente da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), Gabriel Bernardino, a acumular a remuneração do cargo com a pensão de reforma que recebe da Comissão Europeia, após um parecer jurídico concluir que não existe qualquer impedimento legal a essa acumulação. A decisão permite ao responsável continuar a receber simultaneamente os rendimentos provenientes das funções exercidas no supervisor dos seguros e a pensão atribuída pelas instituições europeias.
Segundo avança o Correio da Manhã, a autorização teve por base um parecer do CEJURE — Centro Jurídico do Estado — solicitado pelo ministro das Finanças, Miranda Sarmento, depois de Gabriel Bernardino ter questionado a possibilidade de acumular o vencimento do cargo com a pensão europeia. De acordo com fonte oficial da ASF, o parecer concluiu de forma inequívoca que não existe qualquer incompatibilidade legal que impeça a acumulação da pensão atribuída por funções exercidas nas instituições europeias com o exercício das funções de presidente da ASF.
Na prática, Gabriel Bernardino aufere uma remuneração mensal bruta de 12.951 euros na ASF, composta por um salário de 9.251 euros e despesas de representação de 3.700 euros. A estes valores soma-se uma pensão mensal bruta de 6.656,45 euros proveniente da Comissão Europeia. No total, os rendimentos mensais brutos ascendem a 19.607 euros. Na declaração de rendimentos entregue à Entidade para a Transparência no início das suas funções, em novembro de 2025, o responsável indicou ter recebido em 2024 uma pensão de reforma antecipada da Comissão Europeia no montante total de 79.877,42 euros, valor sujeito a tributação na fonte e não abrangido pelo regime de IRS português.
Tanto a ASF como o Ministério das Finanças sustentam que o regime nacional que limita a acumulação de pensões com remunerações pelo exercício de funções públicas se aplica apenas aos beneficiários da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, não abrangendo sistemas autónomos e independentes, como o regime de pensões da União Europeia. Segundo fonte oficial da ASF, o entendimento jurídico assenta no facto de a pensão ser suportada exclusivamente pelas instituições europeias e não pelo Estado português. O Ministério das Finanças reforçou igualmente que o presidente da ASF pode receber simultaneamente a remuneração inerente ao cargo e a pensão atribuída pela União Europeia, uma vez que o enquadramento legal nacional não é aplicável a este caso.
A situação é semelhante à do presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco, que também acumula a remuneração do cargo com uma pensão proveniente de um sistema autónomo. Aguiar Branco recebe 9.576 euros mensais, incluindo despesas de representação, aos quais se juntam cerca de 4.000 euros de pensão da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, totalizando 13.576 euros brutos por mês. O parecer do CEJURE concluiu ainda que o direito europeu não impede a acumulação de pensões atribuídas pelas instituições da União com remunerações pagas por entidades nacionais, acrescentando a ASF que uma interpretação contrária constituiria uma extensão indevida da legislação portuguesa, incompatível com o enquadramento jurídico europeu aplicável.



