Governo aprova regras sobre comércio de licenças de emissões de gases

A nova legislação, publicada em Diário da República estabelece as regras para o período 2021-2030 e procura, de acordo com a directiva, reforçar a relação custo-eficácia da redução de emissões e o investimento em tecnologias de baixo carbono.

Executive Digest

O Governo transpôs para a a legislação nacional a directiva do Parlamento e do Conselho Europeu sobre comércio europeu de licenças de emissão (CELE), que reduz emissões de gases até 2030.

A nova legislação, publicada em Diário da República (DR), estabelece as regras para o período 2021-2030 e procura, de acordo com a directiva, reforçar a relação custo-eficácia da redução de emissões e o investimento em tecnologias de baixo carbono.

«O combate às alterações climáticas constitui um dos maiores desafios da actualidade, no qual a União Europeia (UE) tem desempenhado um papel fundamental a nível mundial ao estabelecer metas e políticas ambientais de mitigação para o espaço europeu de extrema relevância», pode ler-se em DR.

No quadro da política climática e da energia da União Europeia destaca-se o compromisso assumido pelo Conselho Europeu de Outubro de 2014 de reduzir, até 2030, as emissões globais de gases com efeito de estufa (GEE) da UE em, pelo menos, 40% em relação aos níveis registados em 1990. «Com o objectivo de promover a transição para uma economia de baixo carbono, todos os sectores da economia deverão contribuir para alcançar essa redução de emissões e esta meta será atingida da forma mais eficaz em termos de custos através do regime Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) que, até 2030, deve corresponder a uma redução de 43 % em relação aos níveis de 2005», acrescenta-se.

Este compromisso «está em linha com o Acordo de Paris adoptado em Dezembro de 2015» e que veio estabelecer objectivos de longo prazo de «contenção do aumento da temperatura média global consideravelmente abaixo de 2ºC em relação aos níveis pré-industriais, tendo-se registado um compromisso da comunidade internacional no sentido desenvolver esforços para que esse aumento não ultrapasse 1,5ºC, de forma a reduzir significativamente os riscos e impactos das alterações climáticas».

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Assim, para o período com início a 2021, o Executivo destaca, em primeiro lugar, a diminuição, «de forma mais acentuada», da quantidade de licenças de emissão emitidas anualmente no conjunto da UE, «através da alteração do factor de redução linear de 1,74 % para 2,2 % a partir de 2021», como mecanismo para atingir as metas de redução de GEE estabelecidas para 2030.

A nova directiva CELE prevê, igualmente, que a venda em leilão de licenças de emissão continue a ser a regra geral, com a quota-parte a manter-se em 57%, constituindo a atribuição gratuita a excepção. Ainda no que respeita ao mercado de carbono, torna-se operacional a reserva de estabilização de mercado.

No âmbito da atribuição gratuita de licenças de emissão, existem dois períodos de atribuição, de 2021 a 2025 e de 2026 a 2030, e para os quais serão determinados os montantes de licenças de emissão gratuitas a atribuir a cada instalação. «

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«Mantém-se também a regra de redução da quantidade de licenças de emissão a atribuir a título gratuito ao longo do período CELE, a qual corresponde, a partir de 2021 e até 2026, a 30 % da quantidade preliminar determinada no âmbito do procedimento de atribuição gratuita. Após 2026, à excepção do aquecimento urbano, será reduzida em quantidades iguais, a fim de se eliminar completamente a atribuição de licenças de emissão a título gratuito até 2030», lê-se ainda.

O presente decreto determina também a obrigação dos operadores, que apresentem um pedido de atribuição de licenças de emissão a título gratuito, serem detentores de um plano metodológico de monitorização, aprovado e emitido pela autoridade competente. «Este plano deve conter a metodologia de monitorização dos níveis de actividade a aplicar no âmbito da determinação da quantidade de licenças de emissão a atribuir a título gratuito, bem como da comunicação anual dos níveis de catividade.»

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