Governo aprova a app “STAYAWAY COVID”. Deverá estar disponível em agosto

Segundo a ministra Mariana Vieira da Silva, o projeto piloto arrancou hoje e o Governo estima que no próximo mês de agosto, possa estar já disponível para ser utilizada. 

Sónia Bexiga

O Conselho de Ministros aprovou, esta quarta-feira, na generalidade, o decreto-lei que estabelece o responsável pelo tratamento dos dados e que regula a intervenção do profissional de saúde no sistema “STAYAWAY COVID”.

Segundo a ministra Mariana Vieira da Silva, o projeto piloto arrancou hoje e o Governo estima que no próximo mês de agosto, possa estar já disponível para ser utilizada.

O “STAYAWAY COVID” é uma aplicação, disponível nos sistemas operativos «iOS» ou «Android», que utiliza como sensor de proximidade a tecnologia «Bluetooth Low Energy» e notifica os utilizadores da exposição individual a fatores de contágio por SARS-CoV-2, decorrente de contacto com utilizador da aplicação a quem posteriormente tenha sido diagnosticada a doença  COVID-19, funcionando como um instrumento complementar e voluntário de resposta à situação epidemiológica pelo reforço da identificação de contactos.

O sistema foi desenvolvido pelo Instituto de Engenharia de Sistemas de Computadores, Ciência e Tecnologia (INESC TEC), em parceria com o Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto e as empresas Keyruptive e Ubirider, no âmbito da Iniciativa Nacional em Competências Digitais e.2030.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados, na sua avaliação de impacto sobre a proteção de dados, recomendou que fosse dado enquadramento legal a alguns dos aspetos respeitantes ao seu funcionamento.

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O diploma agora aprovado vem, assim, estabelecer a obrigatoriedade de o ‘STAYAWAY COVID’ respeitar a legislação e a regulamentação sobre proteção de dados e sobre cibersegurança, e determina que a Direção-Geral da Saúde é a autoridade gestora do sistema, sendo responsável pelo tratamento de dados para efeitos da legislação europeia e nacional aplicável à proteção de dados pessoais.

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